06/02/2021 – A Justiça Federal atendeu neste sábado (6/2) pedido de liminar ajuizado ontem (5) pelos três ramos do Ministério Público da Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual) e determinou o ‘cumprimento rigoroso’ da lista prioritária de vacinação contra a Covid19 no Estado, sob pena de multas de até R$ 500 mil e o bloqueio de verbas públicas. A decisão proferida na manhã deste sábado (6), atende pedido dos MPs e prevê multa de R$ 300 mil por cada idoso diagnosticado com Covid-19 que morrer sem ter sido imunizado, além de multa pessoal de R$ 20 mil aos secretários de Saúde por cada descumprimento. A Justiça determinou também que sejam adotadas, em até três dias, pelo município de João Pessoa, medidas transparentes de divulgação da lista de imunizados na internet.
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05/02/2021 – Os três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual) ajuizaram, nesta sexta-feira (5), perante a Justiça Federal, pedido de liminar (tutela de urgência antecedente de ação civil pública) para que sejam determinadas medidas de divulgação detalhada dos dados da vacinação contra a Covid-19, em João Pessoa, e para que seja respeitada a ordem prioritária de vacinação dos idosos e dos trabalhadores da linha de frente no combate ao novo coronavírus em todo o Estado. As medidas envolvem o município de João Pessoa, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e o Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), na Capital.
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05/02/2021 - Brasília – Em petição conjunta protocolada na última quinta-feira (4), o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Balazeiro, defendem a realização de audiência pública para discutir sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em casos de irregularidades trabalhistas cometidas por prestadora de serviços. A petição foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do recurso extraordinário (RE) 1.298.647.
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03/02/2021 – O “Abril Verde” – movimento nacional pela saúde e segurança no trabalho formado por várias instituições e entidades – foi reconhecido como “Patrimônio Cultural Imaterial” do município de João Pessoa. A lei ordinária Nº 14.110 (de 22/01/2021) – que fez esse reconhecimento e dá outras providências – foi aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa, com projeto de autoria do vereador Humberto Pontes e foi sancionada pelo prefeito Cícero de Lucena Filho.
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