01/06/2021 A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic) do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) lançou, nesta terça-feira (1º) uma Pesquisa de Satisfação, que vai informar a opinião do público interno (magistrados e servidores) e do público externo (advogados, peritos e jurisdicionados) sobre a qualidade dos serviços prestados pela unidade.
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01/06/2021 Brasília (DF) – Há, no Brasil, cerca de R$ 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil, segundo dados do IBGE de 2019 divulgados no ano passado. Desses, 706 mil (45,9%) estavam em ocupações consideradas como piores formas de trabalho infantil. Diante desta realidade preocupante, cruel e persistente, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançam, nesta terça-feira (1⁰), a campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”. Seu objetivo é promover, por meio de ações de comunicação nas redes sociais, a conscientização da sociedade sobre a importância de se reforçar o combate a este problema no país e no mundo.
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31/05/2021 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) vai suspender, excepcionalmente, de 1° a 30 de junho, as atividades presenciais em suas unidades no Estado, devido ao agravamento da pandemia da Covid-19. A Portaria nº 86/2021, publicada nesta segunda-feira (31) e assinada pela procuradora-chefe do MPT-PB, Myllena Alencar, suspende, de forma excepcional, os atendimentos presenciais ao público, bem como audiências e reuniões realizadas de forma presencial.
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31/05/2021 – Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), um escritório de advocacia em João Pessoa foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a reconhecer como empregados os seus associados. A Justiça do Trabalho confirmou as irregularidades e reconheceu que há relação de emprego em contratos de advogados associados, determinando que o escritório deve assinar a Carteira de Trabalho dos advogados contratados enquanto empregados, assegurando a eles direitos trabalhistas, como 13º salário, FGTS e horas extras.
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