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Trabalhadora doméstica é resgatada após 39 anos em situação análoga à escravidão em Campina Grande

04/02/2022 – Uma trabalhadora doméstica de 57 anos foi resgatada após 39 anos em situação análoga à escravidão, em uma residência de Campina Grande, na Paraíba. Natural do município de Cuité, região do Curimataú, a paraibana era submetida a jornadas exaustivas, sob pressão psicológica e em ambiente insalubre e degradante, onde cuidava sozinha das tarefas domésticas e de quase 100 cães. A trabalhadora foi resgatada durante operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) iniciada no último dia 30 de janeiro e encerrada na quarta-feira (2), com a participação de auditores fiscais do Trabalho, Polícia Federal, Defensoria Pública e Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou ação solicitando autorização judicial para que a equipe pudesse ingressar na residência do empregador e resgatar a trabalhadora. O MPT-PB também solicitou apoio do Centro de Zoonoses de Campina Grande, que colaborou com a ação dando suporte aos auditores fiscais, já que havia um grande número de animais no local.

“O Ministério Público do Trabalho participará de reunião para o pagamento das verbas rescisórias à trabalhadora e assinatura de Termo de Ajuste de Conduta com o empregador. Caso não haja o pagamento de forma consensual, o MPT vai ingressar com ação civil pública para o cumprimento de todas as obrigações previstas em lei e pagamento de todos os direitos da trabalhadora, inclusive indenização por danos morais coletivos e individuais”, informou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá.

Segundo a coordenadora da operação, a auditora fiscal do Trabalho Lidiane Barros, a ação foi complexa, como costumam ser as operações em âmbito doméstico. “A trabalhadora foi arregimentada da sua cidade de origem pelo empregador e sua família para trabalhar como doméstica por volta dos 18 anos de idade. Cuidava dos patrões idosos, limpava a casa, arrumava e cozinhava, além dos cuidados com a matriarca da família que ficou acamada e com dificuldades de locomoção. Ainda, a empregada vivia um processo de coação psicológica que a levava a aceitar as condições indignas de trabalho com afirmações de que ela teria responsabilidades com os idosos por ser uma pessoa considerada da família”, relatou.

Há cinco anos, a carga de trabalho da doméstica havia aumentado consideravelmente com o cuidado de cerca de 100 cães adotados pelos patrões. Esse trabalho era feito todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. Apesar de a empregada receber valores referentes ao salário mínimo mensal, 13º e férias, não havia a possibilidade do efetivo gozo do descanso semanal remunerado, feriado e das férias de 30 dias. Apesar de ter folgas eventuais nos feriados de São Pedro e Ano Novo, nunca pôde ficar mais de quatro dias fora do trabalho.

Jornadas Exaustivas

A jornada da trabalhadora iniciava por volta das 7h e se encerrava após a meia-noite em virtude do elevado número de cães e da obrigação de limpar toda a casa e espaços destinados ao abrigo dos animais, além de alimentá-los (preparação do fígado de galinha, arroz, cuscuz e ovos, distribuição nas vasilhas e fornecimento escalonado para os grupos de cachorros).

“A trabalhadora estava submetida a jornadas exaustivas de trabalho, uma das modalidades de trabalho análogo ao de escravo, pois foi verificado que exercia atividades intensas sem o repouso necessário, uma vez que trabalhava de domingo a domingo, aproximadamente 16 horas por dia, sem os descansos intra e interjornada garantidos em lei”, explicou a auditora.

As atividades diárias também envolviam limpar e lavar os canis, limpar fezes e urinas dos cachorros tanto na parte externa, quanto dentro da casa. Havia em média 15 a 30 cachorros alojados no interior da casa.

Adoecimento do Trabalho e moradia

Durante a operação, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel verificou também que a trabalhadora possuía um adoecimento das unhas das mãos, o qual, segundo o seu próprio relato, “[...]esse problema na unha começou quando começou a pegar sabão, água sanitária e ficar muito com a mão na água; que não sabe se tem a ver com os cachorros; que as unhas coçam, doem e ficam inchadas; que quer ficar boa do problema, mas tem que passar pela médica; que incomodam tanto que já pensei em colocar água fervendo nos próprios dedos para ver se “matava” a bactéria; [...]”.

Segundo a auditora fiscal do Trabalho Lidiane Barros, tal situação, associada às coceiras pelo corpo da trabalhadora, pode ser enquadrada como adoecimento em virtude do trabalho, tendo em vista o contato diário com urina, fezes e vômitos dos aproximadamente 100 animais do canil e dentro da casa.

Com base em informações apuradas, foi elaborado pela auditoria-fiscal do Trabalho um relatório preliminar da situação, com base no qual o Ministério Público do Trabalho solicitou autorização judicial para ingresso na residência e assim foi concedido. O ingresso na residência ocorreu com o apoio do Centro de Controle de Zoonoses de Campina Grande-PB, e constatou-se que a casa tinha um cheiro extremamente forte de fezes, urina e vômitos decorrente da grande concentração de animais.

A trabalhadora resgatada contou que costumava dormir em um quarto com cama e armário, mas foi apurado pelo Grupo Móvel que em um determinado momento o colchão que a trabalhadora usava foi destinado às cadelas em trabalho de parto e a trabalhadora dividia um colchão de solteiro com a idosa da qual cuidava. Quando a saúde da idosa piorou, a resgatada passou a dormir em uma mesa na cozinha. Ao saber da situação, familiares deram uma rede à trabalhadora, a qual usava até então.

Na quarta-feira (2), a equipe levou a trabalhadora resgatada para casa de familiares no interior da Paraíba e a auditoria fiscal do trabalho emitiu a guia de seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado.

Pós-Resgate         

Após o resgate, o empregador foi notificado para quitar as verbas rescisórias e o pagamento das diferenças salariais considerando horas extras e seus reflexos, adicional noturno e seus reflexos, valores referentes à não concessão do intervalo intrajornada, adicional de insalubridade de 20% (conforme NR 15, anexo 14), férias vencidas, férias proporcionais e férias com período aquisitivo completo, férias concedidas e não gozadas, descanso semanal remunerado, feriados trabalhados; recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas e será autuado por submeter trabalhadora doméstica à condição análoga à escravidão.

A empregada doméstica resgatada terá direito ao recebimento de três parcelas do Seguro-Desemprego especial do Trabalhador Resgatado, no valor de um salário-mínimo cada.

Por parte da Defensoria Pública Federal, o defensor público Douglimar Morais informou que “a Defensoria Pública da União está representando a trabalhadora e vai propor um acordo ao empregador para pagamento de todas as verbas rescisórias devidas e um valor a título de dano moral individual para reparar toda a exploração de trabalho e dano à saúde física e mental da empregada. Não sendo aceito a proposta, ingressará com as medidas judiciais cabíveis. Além disso, está acompanhando a empregada junto aos órgãos de serviço social e de saúde para garantir atendimento médico e psicológico visando resgatar à sua dignidade, a sua saúde e reconstrução social.”

A assistência social de Cuité-PB prestou o acolhimento necessário à trabalhadora, no qual recebeu atendimento médico e da assistência social. Conforme informações da coordenadora do CREAS, Emilene de Vasconcelos, “A trabalhadora resgatada foi encaminhada para o Centro de Atenção psicossocial-Caps e agendamento da primeira consulta psiquiátrica, além do acompanhamento psicológico. Já no dia 3, houve visita domiciliar para acolhimento e articulação com a rede de Saúde para os encaminhamentos das seguintes especialidades médicas: Dermatologista, ginecologista, cardiologista e exames com o clínico geral.”

Operação do GEFM

Na mesma operação do GEFM foram resgatadas outras duas trabalhadoras domésticas no Rio Grande do Norte, sendo uma em Mossoró e outra em Natal.

Outras ações fiscais também foram realizadas, mas sem constatação de trabalho análogo ao de escravo, sendo em duas frentes de extração de caulim, em uma empresa de beneficiamento de caulim, uma frente de extração de feldspato e uma frente de cultivo de abacaxi. Ao todo, foram verificadas irregularidades de falta de registro de empregados (informalidade da relação de emprego), não concessão de férias, irregularidades de saúde e segurança e interdição da frente de extração de feldspato, por ter sido constatado grave e iminente risco de acidentes e doenças do trabalho.

Dados sobre Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo

A Inspeção do Trabalho resgatou 1.937 trabalhadores de condições análogas à escravidão em 2021. Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), no endereço https://sit.trabalho.gov.br/radar/.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas no site do MPT-PB (www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias), pelo aplicativo MPT Pardal ou no Sistema Ipê, no endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/ .

 

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Ascom MPT-PB com Assessoria SIT.

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