Justiça da Paraíba mantém exigência do 'passaporte de vacina' nas escolas

04/02/2021 - Em decisão proferida nessa sexta-feira (04/02), a juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega suspendeu a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Contas, que previa a não exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19 nas escolas da Paraíba.

A decisão judicial determina “a suspensão liminar dos efeitos da Recomendação Administrativa Nº1/2022” assinada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Bradson Camelo. Ainda de acordo com a Decisão, o procurador também deve se abster de fazer “novas recomendações ilegais acerca da temática”.    

No entendimento da juíza, não é atribuição do Ministério Público de Contas a “expedição de recomendação em matéria infantojuvenil de saúde pública e sanitária, ou mesmo quanto ao direito de acesso à educação” e que a recomendação expedida “afronta as orientações emanadas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgãos competentes para tratar do assunto” , conforme a decisão.  

Ação Civil Pública

A decisão judicial é uma resposta à Ação Civil Pública com pedido de “tutela provisória de urgência”, movida pelo Ministério Público da Paraíba e pelo Ministério Público do Trabalho. Nela, os órgãos solicitaram a suspensão liminar da Recomendação expedida pelo Ministério Público de Contas. 

O documento é fundamentado na legislação que protege as pessoas menores de idade, tendo como base o artigo 227 da Constituição Federal, o qual “estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, dentre outros”.  

Recomendação Conjunta

No mês de janeiro, foi expedida uma Recomendação Conjunta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Paraíba (MPPB). A finalidade era garantir a implantação do passaporte vacinal nas escolas públicas e privadas da Capital, além de outras medidas sanitárias para garantir a vacinação e a proteção de crianças, adolescentes e trabalhadores da educação. 

O procurador do Trabalho Eduardo Varandas é o representante do Ministério Público do Trabalho na Recomendação Conjunta e na Ação Civil Pública. 

“Infelizmente, tentamos resolver de forma conciliatória com o procurador-geral do MP de Contas, mas não encontramos receptividade. O único meio de garantir a segurança jurídica e a vacinação das crianças foi recorrer ao Poder Judiciário”, afirmou o procurador.

 

Confira a íntegra da Ação Civil Pública 

 

Confira a íntegra da Decisão 

 

Confira a íntegra da Recomendação Conjunta de 25 de janeiro de 2022

 

 

Ascom MPT-PB.

 

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