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'MUNICÍPIOS SILENCIOSOS' - MPT realiza audiências com CERESTs e municípios para acompanhar ações de redução da subnotificação de acidentes de trabalho

22/11/2023 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) realiza, nesta semana, audiências com representantes dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) e de municípios que integram a 1ª, 2ª e 3ª Macrorregião de Saúde, para acompanhar as ações locais de redução da subnotificação de acidentes de trabalho e adoecimentos de trabalhadores no Estado.

Nestas quinta-feira (23) e sexta (24), a partir das 9h, o procurador do Trabalho Raulino Maracajá deverá se reunir com representantes da 1ª e 3ª Macrorregião de Saúde. Na manhã dessa terça-feira (21), ele se reuniu, de forma virtual, com gestores e representantes de municípios que integram a 2ª Macrorregião de Saúde e, ainda, com integrantes do Cerest Estadual, do Cerest de Patos e de Campina Grande. A audiência aconteceu de forma online pela plataforma teams.

“Fizemos audiência com os municípios da 2ª Macro e vamos nos reunir com os municípios da 1ª e da 3ª Macrorregião de Saúde ainda nesta semana. A reunião foi com os municípios que continuam silenciosos em 2023, ou seja, que não realizaram nenhuma notificação de acidentes ou doenças do trabalho no seu território, bem como com os municípios que ainda não informaram os dados da referência técnica para o Cerest Estadual. A ideia é que esses municípios realizem as notificações no SINAN para que saiam dessa lista dos ‘municípios silenciosos’ e consigamos diminuir o percentual de subnotificação de acidentes em cada uma das macros e, consequentemente, no Estado da Paraíba”, afirmou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá, coordenador regional da Codemat/MPT - Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho.

Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, 138 dos 223 municípios paraibanos (61%) não haviam notificado nenhum tipo de acidente, doença ou agravo relacionado ao trabalho em todo o ano de 2021. Em 2022, 123 municípios (55%) continuavam ‘silenciosos’.

Segundo procurador, os dados preocupam o MPT, pois sem informações precisas, não é possível traçar estratégias e políticas públicas para reduzir o alto índice de acidentes de trabalho, adoecimentos e mortes de trabalhadores. “O último dado é que apenas 53 municípios paraibanos (23%) permanecem silenciosos. O dado é de 17 de novembro de 2023. Nossa meta é que 100% dos municípios façam suas notificações”, informou Raulino Maracajá.

“A ausência de notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho não significa a inexistência desses eventos, mas reflete principalmente a necessidade de aprimoramento das ações de notificação e Vigilância Epidemiológica, para melhor detecção e monitoramento desses problemas. É preciso notificar acidentes e agravos!”, ressaltou Raulino Maracajá.

O que deve ser notificado?

1. Acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade;

2. Acidente de trabalho com exposição a material biológico;

3. Transtornos mentais relacionados ao trabalho;

4. Câncer relacionado ao trabalho;

5. Dermatoses ocupacionais;

6. Pneumoconioses;

7. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);

8. Lesão por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT);

9. Intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;

10. Violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil, assédio moral.

O que é considerado acidente de trabalho?

Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.

Ascom/MPT-PB.

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119 / 3612-3100

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