Ministérios Públicos solicitam ao estado da Paraíba esclarecimentos sobre importação da vacina Sputnik V

Em reunião realizada na terça-feira (13/7), representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público da Paraíba (MP/PB) e Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitaram esclarecimentos à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE/PB) sobre a pretensão de importação de vacinas Sputnik V pelo governo estadual, fato divulgado pela imprensa paraibana. O questionamento decorre da precaução dos órgãos sobre os aspectos sanitários e financeiros da aquisição da vacina e seus reflexos na integridade do programa nacional de imunização. Além do MPF, MP/PB, MPT e PGE, participaram da reunião representantes da Controladoria-Geral do Estado da Paraíba (CGE/PB) e do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco/PB).

 O ponto central da solicitação de esclarecimentos à PGE/PB foi a preocupação externada pelos representantes dos órgãos fiscais da lei sobre a referida importação, diante do rol de condicionantes que deverão ser consideradas na imunização com a Sputnik V, como a contraindicação para aplicação em mulheres em idade fértil que desejam engravidar nos próximos 12 meses, por exemplo. Em razão da responsabilidade pela aplicação da vacina e respectivas consequências sanitárias serem de exclusividade do estado importador, sendo que a população, alvo da imunização, deverá ser monitorada, também não está claro como esse controle será feito em municípios paraibanos de menor porte e com deficiência na rede local de informação de dados de saúde.

Imagem de Alexey Fedenkov por Pixabay
Imagem de Alexey Fedenkov por Pixabay

 

Além da restrição para mulheres em idade fértil, a Sputnik V ainda tem contraindicações para gravidez; uso por lactantes; menores de 18 anos; pessoas que tenham recebido outra vacina contra covid-19, HIV, hepatite B ou C; tenham recebido imunoglobulinas ou hemoderivados há 3 meses, antes da potencial vacinação; se submetido a tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação há 36 meses antes da potencial vacinação, dentre outras restrições. Ao todo são 22 condicionantes específicas da vacina e o estado importador ainda precisa observar a respectiva Resolução da Diretoria Colegiada (no caso, a RDC nº 476/2021) da Anvisa, que é uma série de normas regulamentares que atribuem responsabilidades aos gestores a fim de garantir o padrão de qualidade de produtos e serviços de saúde entregues à população.

O Ministério Público ainda alertou para a probabilidade de não haver público-alvo para aplicação da vacina Sputnik V, visto que já houve manifestação formal de autoridades estaduais de que, até o fim de agosto de 2021, a população paraibana acima de 18 anos estaria vacina com a primeira dose das vacinas que já vêm sendo aplicadas. Somada a essa possível não necessidade de aplicação da Sputnik V, ainda há o fato de que a legislação base de importação (usada pela Anvisa para fundamentar a liberação da Sputnik V) vem sendo questionada na Comissão Parlamentar de Inquérito, do Senado Federal, que apura a aquisição de outro imunizante, também objeto do mesmo voto da Anvisa, o que, pode gerar uma alteração legislativa e diante da aquisição da vacina Sputnik V sem garantias claras contratuais, gerando prejuízo ao erário, alertam os órgãos ministeriais.

Como resultado da reunião, a Procuradoria-Geral do Estado encaminhará aos Ministérios Públicos as informações da rubrica orçamentária da compra da vacina Sputnik V e enviará análise da matriz de risco do investimento na ótica sanitária e financeira, valor do contrato e respectivas garantias, além do cronograma previsto para cumprimento dos requisitos postos pela Anvisa e entrega efetiva dos imunizantes ao estado da Paraíba.

Projeto de imunização em massa

 Em junho, após a Secretaria de Estado da Saúde (SES) ventilar a possibilidade de utilizar a vacina Sputnik V em um projeto piloto de imunização em massa da população do município de Sousa, no sertão do estado, o Ministério Público Federal pediu informações à SES sobre a estratégia anunciada. O órgão perguntou se as condicionantes estabelecidas pela Anvisa seriam observadas nessa estratégia e quais providências seriam adotadas para o atendimento das referidas condicionantes, além motivos da escolha do município de Sousa, bem como os riscos a que a população sousense estaria exposta com a implementação do projeto. A Secretaria informou que o projeto piloto ainda não reúne condições de viabilidade, pois precisa ser analisado e deliberado com o Ministério da Saúde, além de ser necessário obter informações adicionais da empresa fabricante da referida vacina, razão pela qual, ainda não há planejamento por parte da SES/PB para implementação do projeto em Sousa.

Emissão de alerta do MP de Contas

 Cópia da ata da reunião do dia 13/7 foi enviada ao Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da Paraíba (MPC/PB), que analisou os fatos relatados e enviou, ontem (15/7), ao Tribunal de Contas Estadual solicitação de emissão de alerta, em caráter de urgência, ao governador, para que avalie se a aquisição da vacina Sputnik V ainda se justifica e se é, de fato, necessária e viável, “especialmente sob a ótica operacional e da economicidade”. Conforme o pedido do Ministério Público de Contas, o secretário estadual de Saúde também deve ser notificado com prazo para prestar os esclarecimentos que entender pertinentes e também apresentar: comprovação acerca da real necessidade da aquisição (e viabilidade da aplicação) da vacina Sputnik V por parte do estado da Paraíba, sob o ponto de vista operacional e da economicidade; e o plano de aplicação e monitoramento, comprovando-se o atendimento às condicionantes e exigências da Anvisa para fins de acompanhamento do TCE/PB.

Ao justificar o pedido de emissão de alerta, o Ministério Público de Contas argumentou que o atual cenário de vacinação está mais avançado em relação àquele vivenciado no início do ano, quando alguns governadores cogitaram, pela primeira vez, a aquisição de vacinas diretamente por parte dos estados. O MPC também considerou o fato de que o próprio governo federal não adquiriu a Sputnik V. Além disso, ponderou que o governo estadual deve analisar minuciosamente a aquisição da vacina e demonstrar, sob o aspecto da conveniência e da oportunidade, se a aquisição é, de fato, necessária e viável, “especialmente sob o ponto de vista operacional e da economicidade, em cotejo com o quantitativo de vacina a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde (governo federal), uma vez que serão utilizados recursos próprios do estado da Paraíba para a pretendida aquisição”, observou.


Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000169/2021-13

Confira a ATA da reunião do dia 13/7/2021

 

Via ASCOM/MPF-PB

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