MPT lança campanha de combate ao trabalho infantil: Por dia, 11 crianças se acidentam trabalhando

31/05/2019 – No Brasil, mais de 2,4 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, são vítimas do trabalho precoce. Desses, cerca de 60 mil na Paraíba (IBGE/Pnad 2016). Além de ter parte da infância perdida, meninas e meninos entram em uma estatística ainda mais grave: a cada dia, pelo menos 11 crianças se acidentam trabalhando e parte delas sofrem mutilações, marcas que ficarão para toda a vida.

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Plano de Proteção à Gestante e à Lactante Trabalhadora foi lançado em parceria com várias instituições

31/05/2019 – Brasília – “Propiciar um ambiente agradável, afetivo e pacífico às gestantes e lactantes, em casa, no trabalho, no dia a dia, dando prioridade e auxiliando-as”. Essa foi a base para a construção conjunta do Plano de Proteção à Gestante e à Lactante Trabalhadora. Resultado de parceria com diversas instituições, o plano foi apresentado pelo Ministério Público do Trabalho na última terça-feira (28), Dia Mundial pela Saúde da Mulher e Nacional de Redução da Mortalidade Materna.

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“NÃO CALE” CONTRA O TRABALHO INFANTIL - No Brasil, a cada hora, duas crianças são exploradas sexualmente

               24/05/2019 – A cada hora, pelo menos duas crianças são vítimas de abuso ou exploração sexual no Brasil. O dado toma como base o número de casos de violência sexual denunciados pelo Disque 100. “Em 2018, foram mais de 17 mil casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. Destes, 13,4 mil foram de abuso sexual e 3,6 mil de exploração sexual. Embora absurdos, esses números são subnotificados, pois são apenas os casos que chegaram a ser denunciados. O número de vítimas é muito maior”, alertou o procurador do MPT-PB Eduardo Varandas.

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Banco é condenado a pagar R$ 1 milhão por demitir funcionários em ‘estabilidade provisória’ por doença ocupacional

          24/05/2019 - Após ação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o banco Santander foi condenado, em segundo grau, a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, por demitir funcionários em gozo de estabilidade provisória (por doença ocupacional ou acidente de trabalho). Além disso, de acordo com a condenação, o banco deve abster-se dessa prática, dando ciência a todos os seus empregados, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão do Tribunal. Conforme a decisão judicial, a empresa poderá pagar multa no valor de R$ 50 mil por cada caso de descumprimento.

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