
MPT, MPF e MPPB ‘recomendam’ a prefeitos que realizem ações contra o trabalho infantil nos festejos juninos
Em Audiência Coletiva, procurador alerta que cidades deverão intensificar fiscalizações e fazer ‘busca ativa’ durante festividades de junho e julho
09/06/2026 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu uma ‘Recomendação’ juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e o Ministério Público Estadual (MPPB) para que prefeitos e prefeitas dos 223 paraibanos realizem ações efetivas de prevenção e combate ao trabalho infantil durante os festejos juninos e julinos, incluindo o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, uma das piores formas de trabalho infantil.
Na tarde desta terça-feira (9), o procurador do Trabalho Raulino Maracajá se reuniu com gestores públicos municipais, secretários e prefeitos, além de representantes do Ministério Público Estadual e do Fepeti-PB em uma Audiência Coletiva realizada online. O procurador falou sobre a Recomendação para que os municípios fiscalizem e desenvolvam ações preventivas para coibir a exploração do Trabalho Infantil, incluindo a exploração sexual durante os festejos juninos (em junho) e julinos (em julho) na Paraíba.
De acordo com a Recomendação, os municípios que terão festas em junho e julho deverão realizar ‘busca ativa’ durante os festejos para “impedir que menores de 18 anos estejam trabalhando em desacordo com a legislação, adotando as providências cabíveis em caso de constatação de trabalho infantil e também para prevenir e identificar casos de exploração sexual de crianças e adolescentes”.
“O objetivo principal da recomendação é que os municípios paraibanos que têm todo um planejamento e toda uma estrutura em relação aos seus eventos relativos ao período junino, que eles tenham a mesma preocupação e prevenção na questão da proteção às crianças, que eles façam também o mesmo planejamento para que não haja abusos, não haja exploração seja do trabalho infantil, seja exploração sexual das nossas crianças e adolescentes durante os festejos juninos e julinos”, alertou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho, coordenador Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
O QUE DIZ A RECOMENDAÇÃO:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT-PB), o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA (MPPB) e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF/PRPB)
RECOMENDAM aos(às) Prefeitos e Prefeitas dos Municípios Paraibanos que:
– Realizem ‘busca ativa’ durante os festejos juninos e julinos (junho e julho), com o objetivo de impedir que menores de 18 (dezoito) anos estejam trabalhando em desacordo com a legislação, adotando as providências cabíveis em caso de constatação de trabalho infantil e também para prevenir e identificar casos de exploração sexual de crianças e adolescentes.
– Insiram cláusulas nos contratos de uso de bem público, firmados para a realização de atividades durante os festejos juninos e julinos (junho e julho), proibindo expressamente a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes e prevendo a responsabilização dos contratantes em caso de descumprimento.
– Orientem os organizadores dos festejos juninos e julinos (junho e julho) a não utilizarem mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos na realização dos eventos, conforme a legislação aplicável, bem como a adotarem medidas destinadas à prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes durante as festividades. Vale salientar que a exploração sexual está na lista das piores formas de trabalho infantil.
– Afixem cartazes, em locais de grande circulação durante os festejos juninos e julinos (junho e julho), com informações sobre os malefícios do trabalho infantil e da exploração sexual, bem como sobre os canais de denúncia. A expedição da presente Notificação Recomendatória dá-se sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis quanto ao tema objeto da recomendação ou quaisquer outros apurados em Inquéritos Civis instaurados no Ministério Público do Trabalho ou por atuação extrajudicial ou judicial no âmbito do Ministério Público Estadual.
O descumprimento do ordenamento jurídico, conforme resumido nos itens da presente Recomendação, ensejará a adoção, por parte do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Estado da Paraíba, de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis com todas as consequências daí inerentes, objetivando-se, inclusive, a imputação da responsabilidade a quem, de qualquer forma, contribuir para tal prática e para outras desta decorrentes que violem direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do presente expediente, deverá ser dada ampla publicidade aos comerciantes e organizadores de eventos acerca da recomendação acima.
No prazo de 5 (cinco) dias, deverá ser comprovada, nos autos do Procedimento nº PA-PROMO 001333.2026.13.000/7, a efetiva cientificação dos interessados referidos acima.
Ascom MPT-PB.
CONTATOS:
ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119 / 3612-3100
Instagram: @mptparaiba
Facebook: @mptpb

































