Pedido de Mediação

A mediação ao lado da negociação, da conciliação, das convenções processuais e das práticas restaurativas é instrumento efetivo de pacificação social, resolução e prevenção de litígios e controvérsias e conflitos.

O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição-NUPIA do Ministério Público do Trabalho tem atribuição especializada em autocomposição. As pessoas que o integram (membros, membras, servidores e servidoras em comediação) estão capacitadas à aplicação das técnicas de negociação, conciliação e especialmente mediação de conflito.

O Protocolo de Mediação do MPT, observada a Perspectiva de Gênero é uma estrutura composta de fases articuladas em pré-mediação, abertura, sessão conjunta, sessão privada, negociação, conclusão, a partir do modelo de mediação transformadora, baseada em standards internacionais do ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos.

A fim de contribuir para a solução pacífica de conflitos, o MPT recebe e processa pedidos eletrônicos de mediação. Clique aqui para solicitar mediação.

 

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Denúncias

Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas

Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:

http://www.trabalho.gov.br/contato

Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:

https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.

Serviço de denúncias 

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Peticionamento eletrônico

O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:

  1. consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
  2. protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
  3. assinem eletronicamente os documentos;
  4. acompanhem a tramitação de suas petições.

Acesse o serviço

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