Procuradores e Procuradoras - PRT de João Pessoa

Rogério Sitônio Wanderley

  • Procurador-Chefe do MPT-PB 
  • rogerio.wanderley@mpt.mp.br

 

Dannielle Christine Dutra de Lucena

 

Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho

 

 Márcio Roberto de Freitas Evangelista

  • Procurador Regional do Trabalho
  • marcio.evangelista@mpt.mp.br

 

 José Caetano dos Santos Filho

  • Procurador Regional do Trabalho
  • jose.csantos@mpt.mp.br

 

Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros

  • Procuradora do Trabalho 
  • myllena.alencar@mpt.mp.br

 

Paulo Germano Costa de Arruda

  • Procurador do Trabalho 
  • paulo.arruda@mpt.mp.br

 

Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim 

  • Procurador do Trabalho 
  • flavio.gondim@mpt.mp.br

 

Raulino Maracajá Coutinho Filho 

  • Procurador do Trabalho
  • raulino.coutinho@mpt.mp.br

 

 

 

 

 

 

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Bancos pagam multa de 2,5 mi por assédio moral

O Banco HSBC Bank Brasil S/A e HSBC Serviços e Participações LTDA foram condenados, solidariamente, a pagar indenização de mais de R$ 2,5 milhões, a título de danos morais coletivos, por prática de assédio moral contra trabalhadores que lhes prestavam serviços. A sentença gerada a partir de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, foi proferida pelo juiz Paulo Henrique Tavares, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

A empresa também deverá pagar multa de R$ 10 mil, cumulativamente, por cada trabalhador prejudicado ou atingido por práticas de assédio moral, ou, ainda, em cada ocasião em que se houver descumprimento das obrigações de não praticar, não tolerar, nem permitir ações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras ou intimidatórias contra os trabalhadores com os quais mantêm vínculo de emprego ou que, de outra forma, lhes prestem serviços.

A empresa tem até o começo de abril, prazo contado a partir da data fixada na sentença, para informar aos trabalhadores, com os quais mantém vínculo de emprego ou que lhes prestem serviços, as obrigações impostas na ACP. O mesmo prazo serve para o cumprimento da indenização pelo dano moral coletivo.

Os bancos foram acusados por trabalhadores de enviar e-mails cobrando o desempenho de empregados de forma ameaçadora, em que o funcionário que não cumprisse a meta poderia ser dispensado e que se não estivesse satisfeito com o trabalho pedisse para sair. Segundo a ACP, os e-mails também deixavam explícita a ameaça de rápida substituição de quem tivesse baixo desempenho nas metas das empresas.

Durante o processo, as entidades bancárias insistiram que nunca houve qualquer assédio moral incidente sobre os empregados, tampouco tentativa de acobertamento, chegando a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho. Porém, os fatos foram confirmados por provas orais pelos próprios réus, que, espontaneamente, reconheceram a existência dos danos causados à reclamante, relacionados diretamente pelas condutas da empresa.

O valor das multas decorridas da condenação por dano moral coletivo será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a qualquer outra destinação social, indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Para o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, autor da Ação Civil Pública, a sentença torna-se exemplar para que as empresas repensem certas condutas de práticas de assédio moral. “Em especial instituições financeiras que retiram a saúde dos seus trabalhadores por meio de exigências absurdas de produtividade e venda de seus ‘produtos’, fixando metas na maioria das vezes inatingíveis", completa.

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Juiz determina que LBV cumpra jornada legal

A Legião da Boa Vontade (LBV) em João Pessoa terá que adequar imediatamente o horário de trabalho do pessoal de teleatendimento aos limites da legislação trabalhista. O juiz Normando Salomão Leitão, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba obrigando a LBV a se abster de prolongar a jornada de trabalho de seus empregados, que é de seis horas diárias e 36 horas semanais, conforme Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Podem ser feitas, no máximo, duas horas extras, desde que devidamente justificadas. No caso de horas extras, os empregados terão direito a intervalo de pelo menos uma hora.

Na ação civil pública, assinada pelo procurador-chefe do Trabalho, Cláudio Gadelha, o MPT requer, ainda, multa no valor de R$ 10 mil para cada descumprimento dessas obrigações trabalhistas, bem como uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, o MPT pede à Justiça que aquela associação civil pague as horas extras devidas aos seus empregados.

A ação civil pública é resultado de inquérito civil que foi instaurado pelo MPT a partir de mensagem via e-mail da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, que encaminhou peças de reclamação trabalhista que apontada, entre outras irregularidades, jornada extraordinária em desacordo com a lei, supressão do intervalo intrajornada e não remuneração das horas extras trabalhadas.

Em relação aos danos morais coletivos, o procurador Cláudio Gadelha explica, na ACP, que as condutas reiteradas de descumprimento da jornada legal dos teleatendentes “possuem caráter ofensivo e intolerável, pois descumprem normas de finalidade eminentemente social. Dessa forma, implicam em transgressões aos interesses transindividuais, o que impõe o reconhecimento da ocorrência do dano moral coletivo e a obrigação de indenizar”.

Para o procurador, “os fundamentos da demanda e os pedidos formulados na ação civil possuem inegável relevância social, uma vez que as normas violadas pela conduta da Legião da Boa Vontade tratam, em sua essência, sobre a proteção da vida, da saúde e do bem estar físico e mental dos trabalhadores”.

Em relação ao pedido da liminar, já concedida pelo juiz, o autor da ação civil pública destacou os perigos da continuidade das práticas por aquela associação. “O eventual indeferimento da antecipação da tutela equivaleria a uma espécie de concessão de imunidade temporária à associação aqui demandada, que poderia continuar com a sistemática ilegal existente”, diz o texto da ACP.

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Procurador pede interdição de Centro de Passagem

E juiz aplica multa de R$ 5,5 milhões por descumprimento de acordo

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Normando Salomão Leitão, aplicou multa de R$ 5,5 milhões à Prefeitura de João Pessoa pelo descumprimento de acordo judicial, feito há mais de dois anos, nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em razão de graves falhas na segurança do Centro de Comércio de Passagem. O procurador do Trabalho Eduardo Varandas, autor da ACP, pede agora a imediata interdição do local até que a prefeitura cumpra as exigências de segurança relatadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

“Após mais de dois anos do acordo firmado perante a Justiça, o Município de João Pessoa continua renitente e indolente em descumprir a ordem judicial”, lembrou o procurador. No relatório do Corpo de Bombeiro foi descrita a necessidade da adoção de uma série de itens indispensáveis à segurança dos trabalhadores e clientes do Centro de Passagem, como sistema de iluminação de emergência, sinalização de saídas de emergências e plano de prevenção e combate a incêndio, entre outros.

Segundo Varandas, a prefeitura foi alertada inúmeras vezes acerca das condições inadequadas de segurança do prédio do Centro de Comércio de Passagem. “Registre-se que foram deferidos todos os pedidos de prorrogação de prazo solicitados pelo município para a adequação do prédio. Entretanto, até o momento, a situação de insegurança ainda não foi resolvida, o que revela lamentável descaso do gestor com as autoridades constituídas e a vida dos trabalhadores”, observou o procurador.

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