MPT pede publicação atualizada da ‘Lista Suja’ do trabalho escravo

 

É pedido também que o ministro do Trabalho e União paguem multa de R$ 320 mil por descumprirem sentença judicial

Brasília -   O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou, na última quarta-feira (25), com o pedido de execução da sentença que determinou ao Ministério do Trabalho a publicação atualizada do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como lista suja. Na ação, é pedido também que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União paguem multa de R$ 320 mil pelo descumprimento judicial.

“Com essa ação o Ministério Público do Trabalho deseja que encerre a omissão da União e do ministro do Trabalho em publicar a lista suja atualizada. Referida omissão já dura mais de 30 dias. A falta de vontade política em publicar a lista atualizada é evidente, haja vista que a mídia já teve acesso ao documento”, explicou o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), procurador Maurício Ferreira Brito, que assina a ação com os procuradores Tiago Muniz Cavalcanti (coordenador nacional da Conaete) e Luís Paulo Villafañe Gomes Santos.

O pedido ocorreu após a decisão final da Justiça do Trabalho do Distrito Federal ter transitado em julgado em 27 de setembro deste ano. Com isso, o ministro do Trabalho – réu do processo com a União – não pode mais recorrer da determinação e teria que cumprir imediatamente a sentença do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens Curado Silveira. O juiz foi o responsável por analisar e julgar a ação civil pública ajuizada pelo MPT. O ministro, no entanto, não cumpriu até hoje a decisão.

O MPT reforça ainda que a Portaria Interministerial dos Ministérios do Trabalho e dos Direitos Humanos nº 4, de 11 de maio de 2016, que se encontra em pleno vigor, em seu artigo 2º, § 5º, dispõe que “A atualização da lista poderá ocorrer a qualquer tempo, não podendo tal providência, entretanto, ocorrer em periodicidade superior a seis meses”. A última atualização da lista, no site do Ministério do Trabalho, foi feita no dia 23 de março de 2017. Ou seja, uma nova publicação era para ter sido realizada a partir do dia 24 de setembro.

Portaria é revogada

Na última terça-feira (24/10), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu liminar que suspende a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que altera o conceito de trabalho análogo ao escravo e dificulta a fiscalização. A decisão foi comemorada pelo MPT, que havia pedido a revogação do documento em conjunto com o Ministério Público Federal, no último dia 17.

MPT lança campanha nacional nas redes sociais

Condição degradante, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida, cada uma das características descritas no artigo 149 do Código Penal, “é trabalho escravo, sim!” – diz a campanha nacional lançada na última segunda-feira (23/10), nas redes sociais das unidades do MPT no Brasil. Com imagens que retratam essas situações consideradas como trabalho análogo ao escravo pela legislação atual, a campanha tem como objetivo sensibilizar e esclarecer à sociedade sobre a importância da revogação da portaria 1.129, que restringe o conceito de trabalho escravo.

Dados nacionais

O MPT possui 709 procedimentos sobre trabalho escravo, sob acompanhamento, no país. Desses, 71,3% envolvem condições degradantes, 14,8% são de jornada exaustiva, 10,1% servidão por dívida e 3,6% sobre trabalho forçado. Pelo teor da portaria, cerca de 90% dos casos de trabalho análogo ao escravo não seriam assim considerados.

Fonte: Ascom / MPT-PB

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119

 

Publicado em : 27/10/2017

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