Reitores foram representados ao Ministério Público por pagarem salários de grevistas

Decisão de ontem do STF determina que o poder público não pode pagar os salários de servidores em greve, salvo em caso de negociação coletiva. Sentença obriga todos os tribunais do País a adotarem o entendimento da Corte.

Membros do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) representaram a reitora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Margareth Diniz, por ter pago o salário de servidores, durante cerca de cinco meses de greve, no ano passado. A representação – assinada pelo procurador-chefe do Trabalho Paulo Germano e pelo procurador do Trabalho José Caetano dos Santos, em 25 de setembro de 2015 – foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).

Da mesma forma, os procuradores fizeram uma representação ao Ministério Público Estadual (MP-PB), em 2015, contra o reitor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Antônio Rangel Júnior, que também autorizou o pagamento de salário dos grevistas por cinco meses de movimento paredista. No entanto, a representação foi arquivada pelo promotor de Justiça, tendo havido recurso ao Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba.

Só que ontem (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (por 6 votos a 4) que o poder público não deve pagar os salários de servidores em greve. A decisão tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do País a adotarem o entendimento da Corte.

“A decisão do STF tão somente observa o artigo 7º da lei de greve, que preconiza ser de suspensão do contrato de trabalho o período de paralisação, ou seja, não prestação de serviço e não pagamento da remuneração correspondente. Deste modo, não tendo havido negociação, importa em ato de improbidade do gestor e cometimento do crime de prevaricação, autorizar o pagamento dos vencimentos de servidores grevistas. Tal decisão, por outro lado, forçará o Estado Brasileiro a regulamentar a Convenção nº 151 da OIT, que assegura o direito dos servidores à negociação coletiva”, comentou o procurador-chefe do Trabalho Paulo Germano.

 

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