MPT alerta que coação eleitoral constrange o trabalhador e deve ser denunciada

30/09/2022 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) alerta que coação eleitoral constrange o trabalhador e deve ser denunciada. Assédio moral no trabalho é ofender, reiteradamente, a dignidade, no exercício do emprego, cargo ou função. A coação eleitoral é quando o trabalhador ou trabalhadora é obrigado(a) a fazer adesão a determinado candidato ou fazer campanha. O MPT alerta que esse tipo de conduta pode ser considerada assédio moral e deve ser denunciada aos órgãos competentes.

Segundo a procuradora-chefe do MPT-PB, Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, o ‘assédio eleitoral’ pode ser configurado como ‘assédio moral’ porque “ele constrange, visa a oprimir, a discriminar aquele empregado, aquele trabalhador, utilizando de suas crenças políticas. O que constitui, inclusive, uma ilegalidade e uma inconstitucionalidade, já que a nossa Constituição garante a liberdade de expressão, a liberdade político-partidária”.

"O voto é secreto, o voto é livre e as empresas não podem se utilizar do poder diretivo do empregador para coagir seus empregados a votarem no candidato de sua preferência”, afirmou a procuradora-chefe.

Ela também destacou que, além de irregularidade trabalhista, esse tipo de comportamento pode vir a configurar crime eleitoral. “A pessoa que está numa situação idêntica pode denunciar. Porém, o local de denúncia não é o mesmo para todos os trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias de fatos ocorridos em empresas privadas. Servidores municipais ou estaduais devem denunciar ao Ministério Público Estadual e servidores públicos federais devem procurar o Ministério Público Federal”, informou Andressa Ribeiro Coutinho.

Apuração

A procuradora-chefe Andressa Ribeiro Coutinho explicou que quando as denúncias chegam ao MPT, são apuradas por meio de inquérito civil. “Após verificadas as irregularidades, a penalidade é atribuída ao caso. A pena pode ser aplicação de multa, indenização por dano moral coletivo ou a pessoa pode pleitear o dano moral individual pela prática do assédio eleitoral”, afirmou, acrescentando que o procedimento também pode ser enviado ao órgão criminal competente para que seja ajuizada a ação pelo crime eleitoral cometido.

DENUNCIE:

Empregados de empresas privadas podem denunciar assédio ou coação eleitoral ao Ministério Público do Trabalho na Paraíba, pelo site da Instituição, no endereço: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou pelo aplicativo MPT Pardal.

Assista ao vídeo:

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