MPT, MPF e MPPB lançam nota sobre reabertura do comércio em Campina Grande

NOTA


Sobre a decisão anunciada pelo prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues, de autorizar a reabertura de equipamentos públicos e estabelecimentos comerciais na cidade, representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) fazem o seguinte esclarecimento:

Compete ao gestor municipal a decisão sobre a flexibilização das normas de isolamento social, cabendo ao MPF, MPPB e MPT fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis e resguardar o direito à saúde das pessoas, quer como cidadãos, quer como trabalhadores.


No momento, os órgãos ministeriais não vão interferir na decisão, considerando que a rede hospitalar da 2ª Macrorregião de Saúde já foi estruturada e Campina Grande atingiu 100% do plano de contingenciamento e que há uma comissão técnica formada no município que entende que é seguro, em termos sanitários, a abertura dos segmentos da atividade econômica.


Os membros do MPF, MPPB e MPT acompanham diariamente os dados epidemiológicos do município, de forma que caso a ocupação dos leitos seja superior ao percentual estabelecido no plano de contingência, ou se algum outro indicador não for positivo, poderão atuar para que o gestor reveja a abertura da atividade econômica no município.


MPF, MPPB e MPT esclarecem que vão continuar acompanhando a situação, especificamente, os dados epidemiológicos e de ocupação dos leitos e o acesso dos doentes à rede de atendimento. Também exigirão que, a cada 15 dias, a comissão técnica do município apresente os dados técnicos e cobrarão que o prefeito Romero Rodrigues mantenha a Comissão de Avaliação de Convivência com a Covid-19 (CACC) funcionando e integrada por todos os representantes citados no decreto municipal.

 

Confira o Ofício nº695/2020

 

*Com Ascom MPF e MPPB

 

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