Acordo do MPT com a Vale recebeu 385 ações de adesão

24/01/2020 - Neste sábado (25), completa um ano daquele que foi con­siderado o maior acidente de trabalho da história do Brasil: o rompimento da barragem de Brumadinho (MG). A tragédia deixou 259 mortos — identi­ficados — de acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, em levantamento feito no úl­timo dia 9. Atualmente, há 11 pessoas desaparecidas. Um ano após o acidente, o acordo firmado pelo MPT com a Vale já recebeu 385 ações de adesão.

 

O acordo de reparação para familiares de trabalhadores atingidos pela tragédia prota­gonizada pela empresa Vale, em Brumadinho, foi firmado seis meses após o rompimento da barragem, em 15 de julho de 2019. Até o momento, já recebeu 385 ações de adesão, que podem congregar uma ou mais pesso­as, o que significa que já recebe­ram ou estão em vias de receber as garantias nele fixadas.

Mas, alcançar um acordo de reparação para vítimas de acidentes de trabalho não de­ve ser a atuação prioritária de órgãos como o Ministério Pú­blico do Trabalho (MPT), que compõem o estado democrá­tico, justamente para buscar efetividade para o princípio da dignidade humana. E também não deve ser a lógica dominante no espaço social, destacam os procuradores do Trabalho que constituem o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), criado pelo MPT para investigar o rompimento da barragem B1 da Mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho.

É exatamente porque uma vi­da humana não tem preço que a prevenção de acidentes no am­biente de trabalho deve ser a regra. “Para o MPT, a lógica que precisa ganhar força na socieda­de é a de que prevenção de aci­dentes no ambiente de trabalho é assunto de toda a sociedade. É dever dos órgãos de proteção, mas é também do cidadão, que precisa cumprir o seu papel de observar, compreender, criticar e denunciar políticas públicas e de mercado que afrontem a dignidade humana”, alertam os membros do GEAF.

Gerar empregos, receitas para municípios e auferir lucros não podem servir de escudo para políticas e práticas visivelmente negligenciadoras das normas de saúde e segurança no trabalho. Ao contrário, gerar lucro com responsabilidade social pres­supõe zelar pelas vidas huma­nas que conduzem o processo produtivo. É essa a lógica que norteia as normas protetivas do Direito do Trabalho e que o MPT defende.

O procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, coordenador do GEAF, lembra que o custo social do acidente vai muito além dos valores pa­gos pela empresa em reparações de natureza trabalhista, civil ou criminal. “É importante lem­brar que a máquina do estado foi e segue sendo intensamen­te mobilizada em ações de so­corro e reparação às famílias atingidas, ao meio ambiente, ao patrimônio público. Só na Justiça do Trabalho tramitam atualmente mais de 1 mil ações individuais ou coletivas. Um custo que poderia ter sido evi­tado com o investimento devido em prevenção”.

Acordo. As garantias pre­vistas no acordo firmado entre o MPT e Vale estão ao alcance do núcleo familiar de trabalha­dores atingidos, composto por pais, cônjuges e companheiros, filhos e irmãos. O acordo firma­do na ACP de autoria do MPT já recebeu 385 ações de adesão.

“E as bases do acordo firmado entre o MPT e a Vale têm sido aplicadas, em regra, em outras decisões e acordos entabulados nas mais de 700 ações que fo­ram ajuizadas antes ou depois do acordo firmado perante o MPT”, explica a procuradora do Traba­lho Luciana Coutinho.

Cada membro do grupo fami­liar tem autonomia individual para aderir ou não. Isso significa que em uma família que perdeu a mãe, o marido pode optar por aderir e os pais por não aderir. “Entre os objetivos do acordo está a busca por uma reparação digna e mínima às vítimas, já que diversas categorias de pro­fissionais foram atingidas. Sa­bemos que quem ganha menos poderia ser direcionado a fazer acordo em valores baixos, bem aquém da devastação que a tra­gédia implicou em suas vidas”, explica Emediato.

MPT. O referido acordo for­malizado na ação coletiva do MPT estabeleceu, ainda, outros direitos e benefícios, inclusive a indenização pelo dano moral coletivo e social, no montan­te de R$ 400 milhões, valor já depositado em conta judicial à disposição da 5ª Vara do Traba­lho de Betim.

Comitê. Formado pela Justiça do Trabalho, MPT, Defensoria Pública da União e Associação de Familiares, a tarefa do Comi­tê será selecionar projetos so­ciais e entidades filantrópicas e assistenciais para a destinação desses recursos, relevantes para a comunidade atingida e para o Estado de Minas Gerais.

Emprego. Há também garan­tia de emprego para os sobrevi­ventes, próprios e terceirizados, por três anos da tragédia, e direito à assistência médica e psicoló­gica para todos os atingidos, o que exige acompanhamento pelo Ministério Público do Trabalho e pelos sindicatos assistentes.

Após tratativas com a Justiça do Trabalho, que entendeu im­portante visitar a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Re­gião para colher as experiências obtidas com as destinações so­ciais decorrentes do processo da SHELL-BASF, em processo similar que tramitou perante a Vara do Trabalho de Paulínia (SP), o próximo passo para o Co­mitê será a realização de suas primeiras reuniões para delibe­ração e apreciação dos projetos sociais já cadastrados e para o recebimento de outros projetos a serem analisados.

 

Fonte: Ascom/PGT

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