Presidente do Sinpospetro é destituído do cargo e condenado por danos morais coletivos

A Justiça do Trabalho determinou a destituição imediata do presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sinpospetro), José Porcino Sobrinho.

A decisão foi tomada após Ação Civil Pública (ACP) movida, em maio de 2015, pelo MPT-PB, a qual constatou a prática de condutas fraudulentas por parte do réu. Segundo a investigação, o dirigente sindical homologava acordos fraudulentos de rescisão contratual  na Comissão de Conciliação Prévia, a fim de liberar empregadores do pagamento de verbas trabalhistas devidas aos funcionários, os quais eram induzidos a aceitá-los.

O réu, além de ser destituído, foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos e proibido de assumir cargo administrativo de representação da categoria do Sinpospetro, ou de qualquer outra entidade sindical, sendo definida sua inelegibilidade pelo prazo de 5 anos.

Conduta Recorrente

A ACP se fundamentou a partir de dois casos comprovados de má conduta. Em um deles, um empregado declarou que “no dia da homologação, o presidente do sindicato, Sr. Porcino, repassou ao depoente um documento chamado termo de conciliação, dizendo ao depoente que se tratava de parte da documentação referente à rescisão e estava sendo feito dessa forma porque o depoente tinha mais de 2 anos de serviço”. No entanto, o trabalhador disse que nunca havia procurado a Comissão de Conciliação Prévia para oferecer demanda pleiteando os seus direitos trabalhistas.

De acordo com a ACP – de autoria do procurador-chefe do Trabalho Paulo Germano –, em depoimentos dos sindicalizados nas referidas reclamações trabalhistas, ficou comprovada a existência de conduta fraudulenta sob comando e orientação do presidente do Sinpospetro, por meio de acordos prejudiciais aos direitos dos trabalhadores da categoria, relativos à quitação fraudulenta de verbas trabalhistas.

Caso de improbidade administrativa

Segundo a ACP, o dirigente sindical -  também presidente da Comissão de Conciliação Prévia - mancomunado com o ex-empregador do trabalhador, homolagava acordo entre as partes – empregado e empregador -, possibilitando a quitação ampla e geral de verbas trabalhistas, porém, com vício de consentimento do obreiro. Esses acordos permitiam a quitação plena das parcelas trabalhistas e induzia os empregados a assiná-los.

Desta forma, ferindo direitos essenciais dos trabalhadores, que se sentindo representados na figura do presidente do Sindicato de sua categoria, concordavam com os acordos, sem desconfiança de que teriam seus direitos lesados.

Além de ferir a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho, o réu ainda desrespeitou acordo firmado através de Termo de Ajuste de Conduta, em 2007, entre a entidade e o MPT. Suas atitudes ilícitas caracterizam evidente caso de improbidade administrativa.
 
Sentença

A decisão judicial -  proferida pela juíza Solange Machado Cavalcanti - condenou José Porcino Sobrinho por improbidade administrativa, devendo ser imediatamente destituído de seu cargo no Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sinpospetro). Além disso, o presidente deverá permanecer inelegível pelo período de 5 anos e pagar o valor de R$ 10 mil em indenização por danos morais coletivos. Valor que deverá ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

CONTATOS:
Henriqueta Santiago – Jornalista
Giovana Ferreira - Estagiária
(83) 3612 – 3119 – Ascom / MPT (Das 9h às 16h)

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