Loja atacadista na PB é alvo de Ação Civil Pública

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a loja Assaí Atacadista por dano moral coletivo. De acordo com a petição inicial, o estabelecimento deixava de cumprir diversas normas trabalhistas, como, por exemplo, o limite máximo de dez horas diárias de compensação de duração de trabalho.

Fora isso, a empresa foi notificada por prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas por dia sem qualquer justificativa e ainda por não conceder aos empregados o descanso semanal de 24 horas consecutivas.

A empresa também não concedia período mínimo de 11 horas para descanso entre duas jornadas de trabalho, intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, além de não computar o cálculo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não pagar salário dos empregados até o 5º dia útil do mês.

Outra irregularidade apontada pela fiscalização foi que o estabelecimento não oferecia local onde é permitido à empregada guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos, no período de amamentação, direito garantido às mulheres pelo artigo 389 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As irregularidades foram constatadas por fiscalização realizada em 2013, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PB). Após a denúncia, o MPT, antes de mover a Ação Civil Pública contra o Assaí, ainda propôs Termo de Ajuste de Conduta, porém a empresa não reconheceu a prática da conduta ilícita e não assentiu firmar o TAC, cabendo ao órgão ministerial ajuizar a ACP, assinada pelo procurador-chefe do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha.

Na ação, o MPT pediu, como condenação do estabelecimento, o pagamento de indenização de R$ 600 mil, de cunho reparatório, punitivo e inibitório pelos atos ilícitos. A ACP obriga também a adequação às normas trabalhistas descumpridas pela empresa, e para cada trabalhador encontrado em situação irregular, o Assaí deverá pagar multa diária de R$ 1 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a favor de outra destinação a critério do órgão ministerial.

 

Assessoria de Comunicação

MPT-PB/PRT-13

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