‘Aprendizagem Profissional’ em pauta na Assembleia Legislativa da Paraíba

31/10/2019 – A procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo participou, na última sexta-feira de Sessão Especial alusiva aos 29 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba, em João Pessoa. A sessão também abordou a ‘Aprendizagem Profissional’ como qualificação para o mundo do trabalho, como política de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes e jovens.

 

 

“No Brasil todo está havendo um movimento em defesa da Aprendizagem Profissional. O Ministério Público do Trabalho está realizando audiências públicas e sessões solenes em todas as assembleias legislativas do país e em várias câmaras de vereadores. A aprendizagem profissional é um direito do adolescente e do jovem, previsto na Constituição Federal e no ECA”, afirmou a procuradora Edlene Lins Felizardo, coordenadora regional da Coordinfância/MPT e vice-coordenadora do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional na Paraíba (Feap-PB).

Na ocasião, um jovem aprendiz falou sobre a importância do programa de aprendizagem na vida dele, que é uma oportunidade única que está tendo de se qualificar para o mundo do trabalho e que sem o programa jamais teria essa chance. Jovens do IEL e do Senai lotaram o plenário da assembleia, que também contou com a presença de conselheiros tutelares, representantes do MPPB, OAB-PB, Fepeti-PB, Rede Margaridas Pró-Criança e do Adolescente (Remar) e outras entidades da rede de proteção à infância e adolescência.

A sessão foi proposta pela deputada estadual Estela Bezerra. No evento, foi lançada a Carta Aberta à Sociedade em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, assinada por entidades e órgãos que atuam em defesa da criança e do adolescente. O deputado federal Gervásio Maia também participou da sessão.

 

O que diz a ‘Lei da Aprendizagem’

Estabelecimentos de qualquer natureza – que tenham pelo menos sete empregados – são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).

A lei estabelece que o número de aprendizes deve ser equivalente a 5% no mínimo e no máximo 15% do total de trabalhadores contratados em cada estabelecimento, cujas funções demandem aprendizagem profissional, conforme CBO.

(*Lei 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem ou Lei do Aprendiz)

 

Fonte: Ascom MPT-PB.

 

 

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119

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