MPT alerta para direitos das trabalhadoras com câncer de mama, doença que afasta milhares de mulheres do trabalho

20/10/2020 – “Outubro Rosa: Prevenir é cuidar”. Este é o slogan da campanha que o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) lançou, no início do mês, nas suas redes sociais para alertar sobre o câncer de mama, o segundo tipo que mais acomete brasileiras, representando em torno de 25% de todos os cânceres que afetam o sexo feminino e que afasta milhares de mulheres, todos os anos, do trabalho. O MPT-PB divulgou posts que informam sobre os direitos das trabalhadoras com câncer. Somente neste ano de 2020, cerca de 66 mil mulheres no Brasil deverão descobrir que têm tumor na mama, segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Histórico familiar, idade, sedentarismo e obesidade estão na lista dos vários fatores de risco que acarretam o câncer de mama, de acordo com o Ministério da Saúde. Para se dedicar ao tratamento, muitas mulheres precisam se afastar do trabalho, mas nem sempre possuem informações sobre os benefícios que podem obter durante esse período.

“As trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama têm direito ao saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ao PIS e ao auxílio-doença enquanto a mulher estiver incapaz de trabalhar. Se a incapacidade laboral for permanente, ela terá direito à aposentadoria por invalidez. Ainda existem alguns outros direitos como isenção de imposto de renda e de outros impostos”, informou a vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho.

Além desses direitos, também existe a possibilidade da cirurgia de reconstrução da mama se for necessário ou o benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social, conhecido como LOAS. “As trabalhadoras que tiverem o diagnóstico de câncer de mama devem estar cientes de que podem usufruir desses direitos”, acrescentou a procuradora.

Ela explicou que, para ter acesso ao auxílio e a outros direitos, a trabalhadora deve informar ao empregador sobre o diagnóstico para que o trâmite do benefício do auxílio-doença (no caso da incapacidade) seja realizado da maneira como a lei prevê. “Deve haver a juntada dos documentos, como os exames e demais documentos que comprovem a incapacidade laborativa, bem como vínculo laboral, para que a Previdência Social autorize a percepção do benefício e também os demais órgãos e entidades autorizem a percepção dos outros benefícios, como o FGTS, o PIS e o próprio LOAS”, orientou Andressa Lucena.

Embora possa acometer mulheres mais jovens, cerca de quatro em cada cinco casos de câncer de mama, ocorrem após os 50 anos, segundo o Inca. A vice-procuradora-chefe, Andressa Lucena, ressaltou que “o Ministério Público do Trabalho através de suas redes sociais, de audiências públicas e palestras promovem a conscientização das trabalhadoras no tocante à necessidade de realização dos exames preventivos, bem como no tocante aos direitos nos quais elas fazem jus se houver o diagnóstico de câncer de mama”.

Sede rosa

Para chamar a atenção da sociedade para a causa, o edifício-sede do MPT-PB, em João Pessoa e o prédio do MPT em Campina Grande receberam iluminação especial rosa e permanecerão com a cor da campanha durante todo este mês. “O Ministério Público enquanto parceiro da sociedade tem o dever de zelar pela saúde dos trabalhadores e de mantê-los informados acerca dos seus direitos” concluiu Andressa Lucena.

DIREITOS DAS TRABALHADORAS COM CÂNCER DE MAMA

- Na fase sintomática da doença, toda trabalhadora celetista poderá fazer o saque do FGTS, assim como do PIS/Pasep, este no valor de um salário mínimo.

- A trabalhadora também tem direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez.

- Acompanhante - caso a trabalhadora necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, também tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante (Lei nº 8.213/91).

- Ela pode requerer na Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física.

* Para ter acesso a esses benefícios, é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade de trabalho.

 

 

ASCOM / MPT-PB.

 

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