Justiça defere pedido do MPT e prefeitura de Lucena tem 120 dias para depositar FGTS nas contas individuais de trabalhadores

 

07/08/2020 – A Justiça do Trabalho deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e o município de Lucena deverá efetuar, no prazo de 120 dias, a correta individualização de valores do FGTS, nas contas vinculadas de empregados e ex-empregados beneficiários perante a Caixa Econômica Federal. O valor total referente ao Fundo de Garantia é superior a R$ 114,9 mil (atualizado até 2017).

Uma liminar foi concedida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, Antonio Eudes Vieira Junior, na última quarta-feira (5), após Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, na semana passada, contra o município de Lucena e o prefeito Marcelo Sales de Mendonça. A ação – ajuizada pelo procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim – visa obrigar o município de Lucena a regularizar os depósitos do FGTS realizados sem a identificação dos respectivos beneficiários.

Na sua decisão, o juiz afirma que o município deverá "envidar todos os esforços possíveis" para o cumprimento do que foi determinado. " Deverá o município levantar, a partir  da análise de folhas de pagamento, livro ou fichas de registro de empregados, recibos de salários, base de dados do PIS/PASEP/CI, balancetes, devendo inclusive convocar os trabalhadores com os quais manteve vínculo, utilizando-se de editais, jornais de grande circulação e outros meios de comunicação, obtendo,assim, informações necessárias à individualização dos depósitos de FGTS perante a Caixa", afirma a decisão judicial.

Multas

De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho, o descumprimento da determinação no prazo estabelecido implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500, 00 por dia de descumprimento, podendo chegar ao valor de R$ 100 mil. Ainda segundo a decisão, após o prazo estabelecido (de 120 dias), o município deverá comprovar nos autos do processo o cumprimento da obrigação estabelecida.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, alguns empregadores públicos realizam recolhimentos ao FGTS, mas não fazem a individualização dos valores por titular da conta vinculada. Em virtude dessas considerações, foi instaurado um Inquérito Civil em 2013 (n.000020.2013.003/3), por meio do qual o município de Lucena foi denunciado, objetivando a individualização de várias contas vinculadas do FGTS, cujo montante na época, totalizava mais de R$ 323 mil, pendente de individualização. Em dezembro de 2013, após audiência no MPT, o município de Lucena se comprometeu a adotar medidas necessárias para a regularização da situação ou justificar eventual impossibilidade de fazê-lo, tudo no prazo de 120 dias. Ocorre que, decorrido tal prazo, o município cumpriu apenas parcialmente a regularização das pendências. Conforme informação da Caixa, após julho de 2014, o município não adotou quaisquer iniciativas para regularizar as pendências de individualização de depósitos do FGTS.

 

 

Confira aqui a decisão

Ascom/MPT-PB.

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119

 

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