OUTUBRO ROSA - MPT realiza evento ‘Conhecer para Cuidar’ e destaca direitos da mulher trabalhadora com câncer

A cada 12 meses, a empregada pode se afastar três dias para fazer exames preventivos, como a mamografia. Se verificado o diagnóstico de câncer de mama, é possível sacar o FGTS, antecipar o saque do PIS/Pasep e obter outros direitos

15/10/2025 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) realizou, na manhã desta quarta-feira (15), o evento ‘Outubro Rosa: Conhecer para Cuidar’, com foco na prevenção e conscientização do câncer de mama. Durante o evento – realizado em parceria com a ONG Mulheres de Peito, no Auditório do MPT, em Campina Grande, – a Instituição destacou a importância da prevenção e falou sobre os direitos da mulher trabalhadora com câncer.

 

“O evento foi muito relevante, sendo uma grande oportunidade para conscientização sobre a importância da detecção precoce e do tratamento do câncer de mama, que acomete inúmeras trabalhadoras. Além disso, permitiu levar informações valiosas sobre a garantia de direitos e a necessidade de se promover a igualdade e a cidadania nos ambientes de trabalho”, afirmou o procurador do Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida.

A procuradora do Trabalho Marcela Asfóra falou sobre os direitos da mulher trabalhadora do câncer. “O Direito do Trabalho garante que, a cada 12 meses, a empregada pode se afastar durante três dias para fazer exames preventivos, como a mamografia. Se verificado o diagnóstico de câncer de mama, é possível sacar o FGTS, antecipar o saque do PIS/Pasep, afastar-se do trabalho durante 15 dias para tratamento de saúde, sem prejuízo salarial. E, se houver necessidade de ampliar esse período, ela pode buscar o INSS para receber o auxílio-doença. Há vários outros direitos. O Ministério Público do Trabalho busca o cumprimento da legislação e, neste caso, busca um ambiente acolhedor e empático para as trabalhadoras que estão precisando de apoio em um momento tão difícil, que é o diagnóstico e o tratamento do câncer de mama”, ressaltou a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra.

Autoridades

Várias autoridades participaram do evento. Além dos procuradores do Trabalho Marcos Almeida e Marcela Asfóra, prestigiaram o evento a médica mastologista e presidente da ONG Mulheres de Peito, Cristiane Araújo; a defensora pública federal Emanuella Melo Tavares Cavalcanti; a procuradora da República e Regional dos Direitos do Cidadão, Janaina Andrade, a promotora de Justiça do MPPB na área da Saúde, Adriana Amorim; a coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest, Camila Villarim e a vereadora Carol Gomes.

Dados do câncer de mama na Paraíba

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), há uma estimativa para a Paraíba – no triênio 2023/2025 – de 1.180 novos casos de câncer de mama. Em 2023, foram registrados na Paraíba 317 óbitos.

Outubro Rosa – Prevenir é Cuidar

Neste mês de outubro, o MPT na Paraíba lembra que trabalhadoras e trabalhadores com câncer possuem vários direitos. No site do MPT-PB, há informações sobre os direitos. Acesse https://www.prt13.mpt.mp.br/informe-se/cartilhas.

Prédios iluminados de rosa

Durante a Campanha Outubro Rosa, prédios públicos em todo o País são iluminados com a cor do movimento. Na Paraíba, todos os anos, a Sede do MPT-PB, em João Pessoa e o prédio do MPT em Campina Grande recebem iluminação especial rosa em alusão à campanha. A iluminação simbólica é uma forma de alertar a sociedade para o câncer de mama e reforçar que a prevenção pode salvar muitas vidas.

DIREITOS DAS TRABALHADORAS COM CÂNCER:

1. Saque do FGTS

Na fase sintomática da doença, a trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador(a) de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a 30 dias, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento. Saiba mais: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

2. Saque do PIS/PASEP

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pela trabalhadora cadastrada no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. A trabalhadora receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos. Saiba mais: http://www.cef.gov.br/

3. Auxílio-doença

Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito a segurada quando esta fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

4. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas (Lei 8.112/90 e outras Leis).

5. Amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada - BPC)

A pessoa com câncer tem direito, desde se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Saiba mais ligando para o 135 ou pelo site da previdência: http://www.previdencia.gov.br/

6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS

Acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

7. Isenção de imposto de renda na aposentadoria

Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

8. Quitação do financiamento da casa própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato.

9. Isenção do (IPI) na compra de veículos

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. A paciente com câncer é isenta deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que a solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

10. Isenção do IPVA

O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

11. Isenção de IPTU

Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

12. Cirurgia reparadora de mama pelo SUS

Todas as mulheres que perderam a mama têm direito à cirurgia reparadora pelo SUS. A mulher tem direito à reconstrução da mama no mesmo procedimento cirúrgico. Além disso, tem direito ao acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar especializado.

ACESSE: CARTILHA 'DIREITOS DAS TRABALHADORAS COM CÂNCER'

https://www.prt13.mpt.mp.br/images/CARTILHA_-_DIREITOS_DAS_TRABALHADORAS_COM_C%C3%82NCER_06-10-22.pdf

 

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