'MUNICÍPIOS SILENCIOSOS' - MPT realiza audiência com municípios da 3ª Macrorregião de Saúde da Paraíba e dá prazo
29/11/2023 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) realizou, na última sexta-feira (24), audiência com representantes dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) e de municípios que integram a 3ª Macrorregião de Saúde, com o objetivo de acompanhar as ações locais de redução da subnotificação de acidentes de trabalho e adoecimentos de trabalhadores no Estado.
“A 3ª Macrorregião de Saúde da Paraíba possui o maior número de ‘municípios silenciosos’. São 31 ‘municípios silenciosos’, um percentual alto. Reiteramos a necessidade desses municípios saírem dessa lista. Eles terão até o dia 31 de dezembro para fazerem as notificações de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho”, informou o procurador do Trabalho Raulino Maracajá, coordenador regional da Codemat/MPT - Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho.
Durante a audiência, o procurador enfatizou a importância da notificação dos acidentes de trabalho e adoecimentos. “O objetivo das notificações é conseguir dados e fazer uma Vigilância Epidemiológica em relação aos afastamentos e adoecimentos de trabalhadores em todas as regiões do Estado. E, através do fornecimento desses dados, podermos fazer a prevenção, ou seja, chegar antes mesmo do acidente ou do adoecimento ocorrer. A ideia é que os municípios passem a fazer as notificações de forma natural”, pontuou Maracajá, que coordenou a audiência de forma virtual, pela plataforma teams.
Para o procurador, sem informações precisas, não é possível traçar estratégias e políticas públicas para reduzir o alto índice de acidentes de trabalho, adoecimentos e mortes de trabalhadores.
Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, 138 dos 223 municípios paraibanos (61%) não haviam notificado nenhum tipo de acidente, doença ou agravo relacionado ao trabalho em todo o ano de 2021. Em 2022, 123 municípios (55%) continuavam ‘silenciosos’. Neste ano, o número de municípios paraibanos caiu para 53. “Mas nossa meta é que 100% dos municípios façam suas notificações”, reforçou Raulino Maracajá.
O que deve ser notificado?
1. Acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade;
2. Acidente de trabalho com exposição a material biológico;
3. Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
4. Câncer relacionado ao trabalho;
5. Dermatoses ocupacionais;
6. Pneumoconioses;
7. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
8. Lesão por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT);
9. Intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;
10. Violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil, assédio moral.
O que é considerado acidente de trabalho?
Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.
Ascom/MPT-PB.
CONTATOS:
ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119 / 3612-3100
Instagram: @mptparaiba
Facebook: @mptpb
