Após ação do MPT, Justiça do Trabalho determina destituição da diretoria do STINCONDE-PB por graves irregularidades

12/05/2021 – Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Justiça do Trabalho acolheu pedido do MPT e determinou a destituição de 13 membros da diretoria executiva e do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas, Olarias e Derivados do Estado da Paraíba (STINCONDE-PB) pela prática de graves irregularidades na gestão da entidade sindical.

Na decisão, o juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, José Airton Pereira, determinou “a suspensão do mandato de todos os atuais integrantes da diretoria executiva e do conselho fiscal do STINCONDE-PB (titulares e suplentes) e ainda a inelegibilidade das referidas pessoas físicas, pelo prazo de oito anos, para qualquer cargo de representação sindical”.

A Justiça do Trabalho também tornou indisponíveis todos os recursos financeiros eventualmente existentes em nome do STINCONDE-PB (CNPJ n.º 08.607.996/0001-00), para impedir que os integrantes destituídos dos cargos “venham a dilapidar (ainda mais) o patrimônio do sindicato”. De acordo com a decisão liminar, deverá ser designada “junta governativa” para assumir interinamente a gestão administrativa do STINCONDE-PB e providenciar os procedimentos necessários para realização da eleição da nova diretoria, em conformidade com as regras estatutárias.

A Justiça deu um prazo de 48 horas para que o presidente do sindicato (Valter de Melo) “remova da página do STINCONDE-PB no Facebook (e de outros eventuais perfis do sindicato em redes sociais, se houver) quaisquer anúncios relacionados aos serviços particulares de advocacia e contabilidade por ele oferecidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)”. A Justiça determinou também que o presidente se abstenha de utilizar as instalações do sindicato, na Capital, para desenvolvimento de suas atividades particulares de advocacia e contabilidade, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

 

Ascom/MPT-PB.

Imprimir