Juiz condena Carrefour a R$ 1 mi por danos morais

O juiz Clóvis Rodrigues Barbosa, da Segunda Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou o Carrefour Comércio e Indústria LTDA. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por assédio moral contra os empregados operadores de caixas, julgando procedente, em parte, ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba. Além disso, determinou que a empresa se abstenha de punir esses empregados em razão de diferenças de caixa encontradas, não mais permitindo descontos nos salários, uma vez que não recebem gratificação por “quebra de caixa”. O descumprimento dessa obrigação gera multa diária de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

A decisão está valendo e tem eficácia nacional, ou seja, aplica-se às unidades do Grupo em todos os Estados, contando o CARREFOUR atualmente com 236 lojas e mais de 70 mil empregados no Pais.  A ação civil pública (ACP), assinada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, foi movida pelo MPT após a negativa da empresa em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) para sanar as irregularidades. A indenização por dano moral coletivo será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o juiz a empresa impôs a um conjunto de trabalhadores o exercício de atividade profissional em condições de assédio moral. “Trata-se de comportamento reprovável, que gera penosas consequências à vítima”, disse, na sentença.

O inquérito civil que resultou na ACP foi instaurado a partir de ofício expedido pela 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, após julgamento de reclamação trabalhista em que ficou evidenciada a prática de assédio moral. A empresa vinha adotando como política disciplinar, nos casos de reincidência de diferenças de caixa, a emissão de uma advertência verbal, seguida de advertência por escrito, suspensão e  demissão por justa causa.

Para o Ministério Público do Trabalho, a empresa estava transferindo aos trabalhadores o risco do empreendimento, ocorrendo ilegalidade no exercício do poder diretivo.

Quebra de caixa

Pela política do CARREFOUR, nenhum desses operadores de caixa recebe o adicional de quebra de caixa, verba paga para cobrir possíveis erros de empregados que lidam diretamente com dinheiro e que, nesse caso, responde pelos descontos diretos nos salários. A verba pode ser estabelecidaindividualmente ou por meio de acordo coletivo. O pagamento é feito porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o empregador de “efetuar qualquer desconto nos salários do empregado a essa razão”, exceto em caso de dolo ou culpa comprovada, neste ultima hipótese mediante concordância do empregado.Quando não houver diferenças a serem descontadas, a gratificação fica integralmente para o trabalhador.

No caso da Paraíba, as convenções coletivas 2012/2013 e 2013/2014 previam o pagamento da gratificação de quebra de caixa no percentual de 8%, incidentes sobre o piso salarial da categoria para os que desempenham função de caixa. Só não faz jus à gratificação os empregados das empresas que não descontam diferenças verificadas no caixa dos operadores.

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OIT atualiza enfrentamento ao trabalho escravo

Delegados de 185 países aprovam em Genebra protocolo e recomendação à Convenção 29

Genebra – Delegados de 185 países aprovaram nesta quarta-feira (11), durante a 103a Conferência Internacional do Trabalho, um protocolo e uma recomendação à Convenção 29. Os documentos atualizam o texto de 1930. O protocolo foi aprovado por 437 votos a favor, oito contrários e 27 abstenções. A recomendação teve 459 votos favoráveis, três contra e 12 abstenções.

Cada país membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é representado por quatro delegados na conferência anual. Dois são representantes do governo, um dos trabalhadores e outro dos empregadores.

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MPT terá posto avançado em Guarabira

Contribuição de Assessoria de Comunicação - Gisa Veiga
Friday, 13 de June de 2014

 

Procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Cláudio Gadelha, comandou audiência pública

O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, anunciou em Guarabira, no início da semana, que o município ganhará um posto avançado do Ministério Público do Trabalho (MPT). “Estamos em negociação com alguns parceiros para conseguirmos um espaço onde serão realizadas, mensalmente, as audiências do MPT, a exemplo do que já acontece no município de Sousa, numa parceria com o Ministério Público Federal”, disse ele, durante entrevista à rádio Constelação FM.

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