MPT combate terceirização em cadastramento pelo TRE

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, contra a União Federal, para impor que os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país se abstenham de celebrar novos contratos de terceirização para recadastramento biométrico do eleitorado. Esses contratos correm o risco de serem retomados, uma vez que, na Paraíba, apenas do eleitorado foram cadastrados e, no Brasil, somente 16% dos eleitores se submeteram ao mesmo sistema. A ACP foi assinada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna, que pede à Justiça local declaração da eficácia nacional da decisão. “Assim, diante da necessidade de se proceder ao recadastramento de mais da metade da população brasileira e da alegada insuficiência dos quadros de servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais para a realização de tal atividade, se faz imprescindível o ajuizamento dessa medida judicial a fim de inibir a repetição das mesmas ilicitudes nas próximas eleições”, argumentou o procurador do Trabalho. Na Paraíba, o recadastramento eleitoral foi terceirizado pelo TRE local, que para isso contratou o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (Ibrapp), organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). Segundo se apurou em inquérito civil no MPT, a Oscip não pagava em dia os salários dos empregados e ainda retinha as carteiras de trabalho desde a contratação. Em audiência realizada no início do ano passado no MPT, o representante do tribunal informou que o TRE estava precisando de apoio suplementar para efetivar o recadastramento, uma vez que o quadro de servidores era insuficiente para atender à demanda, e que, na prática, servidores do quadro e terceirizados via Oscip faziam a mesma atividade. Embora o TRE argumentasse que o serviço dos terceirizados era supervisionado por servidores permanentes, o Tribunal de Contas da União considerou ilícito o procedimento. Além disso, o procurador Eduardo Varandas diz que essa suposta subordinação dos empregados do Ibrapp aos servidores da Justiça Eleitoral perverte o instituto da terceirização, “dando lugar à verdadeira interposição de terceiro entre o trabalhador empregado e o tomador de seus trabalho, com o intuito de impedir a sua contratação direta”. “Essa prática deve ser coibida pelo Poder Judiciário, para determinar a inibição de contratos que escamoteiam princípios basilares de nosso Estado. Destaque-se que a lei não concede espaço para terceirização de atividade-fim sequer na hipótese de aumento na demanda do tomador de serviços, revelando-se, portanto, flagrantemente ilegal a terceirização praticada pelos tribunais”, continua Varandas. Válido para todo o Brasil Conforme assumido pelo próprio TRE, durante o inquérito civil, a atividade-fim do órgão não se restringe ao julgamento de demandas afetas ao processo eleitoral mas, cumulativamente, também, administrar todas as questões relativas ao procedimento dos mais variados tipos de eleições no país, aí incluindo-se o recadastramento biométrico. Quanto ao pedido de tutela antecipada, Varandas afirma que torna-se necessária a adoção de uma medida de cunho emergencial, visando inibir a prática ilícita, o que, na sua opinião, só será possível através da antecipação da condenação do ente público a abster-se de celebrar contratos de terceirização para realização de atividade-fim, especialmente recadastramento biométrico do eleitorado. Para ele, a eficácia nacional da decisão da Justiça Trabalhista se faz necessária para evitar tanto a prolação de sentenças contraditórias entre si, como para que seja possível compelir os tribunais eleitorais de todo o país a adotar um procedimento homogêneo quanto ao recadastramento biométrico.

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Gadelha amplia Projeto Trabalho de Todos

Terá início em março a programação de 2015 do Projeto Trabalho de Todos. Novo calendário foi aprovado nesta semana, durante reunião com os parceiros do projeto no auditório do Ministério Público do Trabalho. Novos municípios foram acrescentados à programação original. Os trabalhos vão começar pelo município de Itaporanga no período de 9 a 11 de março. Em abril será a vez de Catolé do Rocha (6 a 8). O município de Areia receberá a caravana de 11 a 13 de maio, enquanto Santa Luzia será beneficiada com os serviços no período de 15 a 17 de junho. Mamanguape terá o projeto de 20 a 22 de julho. A programação terminará em João Pessoa, de 24 a 28 de agosto, e provavelmente será realizada no Espaço Cultural José Lins do Rego. O projeto Trabalho de Todos tem o objetivo de percorrer vários municípios polos para colher informações sobre as condições de trabalho na Paraíba, seja na zona urbana, seja na zona rural, com vistas a um diagnóstico completo da situação. Em cada município o MPT e os diversos parceiros realizam audiência pública com trabalhadores, empresários e autoridades locais, além de reuniões setoriais com determinadas categorias, treinamentos, cursos, oficinas e palestras. Também são oferecidos serviços como a retirada gratuita de documentos (identidade, CPF e carteira de trabalho), informações previdenciárias e bancárias, entre outros que constam da Praça de Serviços, que funciona nos dois turnos – manhã e tarde. O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Cláudio Gadelha, informou, durante a reunião com os parceiros, que as etapas já realizadas apresentaram resultados concretos. A partir das audiências e reuniões realizadas, vários encaminhamentos foram feitos, entre eles a decisão do MPT de instalar postos avançados nos municípios de Sousa e Monteiro para maior comodidade dos trabalhadores, advogados e empresários.

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Detran não pode mais cobrar contribuição sindical

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran) está impedido de cobrar contribuição sindical ou confederativa dos motoristas autônomos profissionais por ocasião dos licenciamentos de veículos, renovações ou outras operações a cargo daquela autarquia estadual . 

A decisão foi tomada em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, com base em entendimento do juiz relator Humberto Halison (convocado), ao analisar recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra decisão da 6ª Vara do Trabalho nos autos de ação civil pública movida pelo MPT (Processo nº 0040600-9.2013.5.13.0006-e), que julgou improcedente a ação. O acórdão reforma a sentença original, condenando o Detran a se abster da prática que, no entender do procurador do Trabalho Paulo Germano, autor da ACP, e do próprio tribunal “afronta diretamente a liberdade de associação sindical constitucionalmente assegurada, a liberdade de exercício da profissão (art. 5, XIII, da CF) e viola frontalmente o modelo de gestão e destinação da contribuição sindical obrigatória, previsto no artigo 589 da CLT”.

A investigação  foi desencadeada a partir de denúncia protocolizada na Curadoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado da Paraíba, que entendeu ser a investigação de atribuição do Ministério Público do Trabalho. A cobrança da contribuição sindical e confederativa vinha sendo feita há quase 15 anos e  ocorria quando da retirada de registro e licenciamento de veículos de transporte de carga, táxis, caminhões e ônibus de aluguel, com base em convênios firmados entre o Detran e  Sindicatos de Condutores Autônomos de Táxis Rodoviários e Transportadores Rodoviários de Bens de todo o Estado da Paraíba.

O procurador alegou a inconstitucionalidade do art. 608 da CLT, que condiciona o livre exercício de uma profissão à cobrança de tributos, em ofensa ao princípio tutelado no Art. 5º, XIII, da Constituição Federal, e argumentou, ainda, que a legislação não autoriza a designação de outro substituto tributário que não as instituições bancárias autorizadas, pela CLT, para recolhimento do imposto sindical. A cobrança pelo Detran, no entender do procurador do Trabalho, resulta em repartição indevida de contribuições sindicais arrecadadas, uma vez que os tributos eram somados e repartidos por três entidades sindicais diferentes, de localidades e categorias distintas, em confronto com as regras da CLT. Outra parte da arrecadação era destinada ao Detran a título de ressarcimento de custos operacionais.

A cobrança da contribuição confederativa também traduz a imposição indevida de contribuição voluntária, de natureza confederativa, a trabalhadores não associados, afrontando diretamente a liberdade de associação sindical assegurada na Constituição. “Impedir o exercício profissional pelo fato do trabalhador autônomo estar inadimplente com o pagamento da contribuição sindical obrigatória, ou de qualquer outro tributo, consiste patente violação ao próprio direito constitucional ao trabalho”, afirma Paulo Germano.

A decisão beneficia mais de 3.000 motoristas em todo o Estado e caso não cumpra a decisão, o Detran pagará multa de R$ 500,00 mensal por cada cobrança irregular.

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Apae ganha novo prédio com recursos destinados pelo MPT

Com recursos destinados pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município de Areia ganhou um novo prédio, inaugurado na última terça-feira, 3. Foram repassados R$ 600 mil, graças a um acordo judicial em ação civil pública movida pelo MPT contra o Banco do Brasil por jornada de trabalho irregular.

O termo de conciliação foi celebrado na Vara do Trabalho de Areia, com as presenças do juiz titular, Juarez Duarte, e do procurador do Trabalho, Marcos Antônio Ferreira Almeida, da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande.

Os recursos foram aplicados na construção do prédio e compra de equipamentos, beneficiando a comunidade da região de Areia.

Segundo o procurador Marcos Antônio, que acompanha a ação civil pública contra o Banco do Brasil, é importante reverter multas em benefício da comunidade. “ Isso demonstra que o MPT está antenado com os anseios da sociedade. É preciso conferir às demandas coletivas sempre uma finalidade social”, comentou, durante a inauguração.

A multa aplicada ao BB foi no valor total de R$ 3,4 milhões, sendo dividida para a construção da Apae, reabertura do Hospital Municipal Doutor Hercílio Rodrigues e compra de equipamentos para o centro cirúrgico; compra de equipamentos de ginástica para as sedes das AABBs; ajuda na construção de um Centro de Reabilitação e Assistência à Saúde do Trabalhador em Campina Grande, compra de ambulância de UTI e carro de apoio para transporte de pacientes para o Hospital de Areia.

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MPT lançará aplicativo de capacitação profissional

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba já deu início ao diagnóstico da situação do trabalhador no Estado, a partir dos dados coletados durante as etapas do Projeto Trabalho de Todos. Uma das situações mais graves é a falta de capacitação profissional, o que tem dificultado o ingresso no mercado de trabalho e, ainda, provocado o aumento de acidentes de trabalho. Preocupado com essa situação, o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Cláudio Gadelha, decidiu lançar um aplicativo voltado para smartphones, tablets e microcomputadores com conteúdo de cursos oferecidos por diversas instituições e links dos parceiros do projeto Trabalho de Todos que disponibilizem ferramentas para a capacitação profissional.

O projeto de criação do aplicativo foi lançado na última terça-feira, em Campina Grande, durante a audiência pública realizada na Pirâmide do Parque do Povo. O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, esteve presente à audiência.

O conteúdo do aplicativo será desenvolvido em parceria com o Sistema S indústria e Sistema S comércio, contendo vídeos-aula, links dos parceiros, rol de cursos e inscrições. “Nossa ideia é apresentarmos o aplicativo pronto em abril, durante a etapa de João Pessoa do projeto Trabalho de Todos”, anunciou Gadelha.

Acidentes de trabalho

Em relação ao número de acidentes de trabalho, o procurador do Trabalho Marcos Antônio Almeida informou que em Campina Grande, somente no setor da construção civil, houve um acréscimo de 400% nos últimos cinco anos, segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho da Previdência Social. “São os números oficiais, mas acreditamos que esses índices sejam ainda maiores, diante da subnotificação desses casos e de certas doenças ocupacionais. Por exemplo, a silicose, doença que petrifica os pulmões e é causa de várias mortes no setor da mineração, não é notificada como doença ocupacional, e sim como insuficiência pulmonar ou algo similar”, informou.

Seminário discute trabalho e cidadania

Cerca de dois milhões de brasileiros são trabalhadores terceirizados e recebem, em regra, um salário 30% inferior aos efetivos e trabalham uma jornada maior (em média três horas a mais). Esses dados foram divulgados pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, na palestra de abertura do I Seminário do Projeto Trabalho de Todos, realizado no Teatro Facisa, na etapa de Campina Grande.

Segundo informou, a terceirização impede que o trabalhador tenha vários benefícios, como participação nos lucros e promoção na carreira, além de interferir na política de cotas, na garantia de vagas para aprendizes e na organização coletiva.

"Os terceirizados também ficam mais sujeitos a acidentes de trabalho, sobrecarregando o SUS e a Previdência Social", completou.

O seminário contou a participação, ainda, do procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Cláudio Gadelha, e dos procuradores Erlan Peixoto do Prado, Raulino Maracajá, Marcos Antônio Almeida, Paulo Germano, Aloízio Aldo, além do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e do subprocurador geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Também participaram o auditor fiscal Paulo Mendes, o superintendente regional do Trabalho e Emprego, Rodolfo Catão; o presidente do TRT, Carlos Coelho de Miranda Freire; o desembargador do Trabalho Wolney Cordeiro, o juiz do Trabalho Marcelo Carniato e o subprocurador geral da República Luciano Maia.

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