Danos morais - Empresa de Correios e Telégrafos é condenada por insalubridade e insegurança em agências da Paraíba

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos, por expor trabalhadores a condições de trabalho insalubre e sem segurança. Segundo Ação Civil Pública (ACP) instaurada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), havia irregularidades nas agências das cidades de Boqueirão, Puxinanã e, ainda, no Centro de Encaminhamentos e Encomendas (CEE) de Campina Grande.

Após receber denúncias sobre a insegurança e as condições insalubres de trabalho por falta de ventilação adequada, o MPT – através da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande – instaurou inquérito civil nas agências dos Correios da Paraíba.

De acordo com as denúncias, referentes à agência de Puxinanã, os funcionários chegavam a ser vítimas de assaltos dentro do ambiente de trabalho devido à falta de segurança.

Irregularidades

Segundo a perícia, três estabelecimentos estão em situação de irregularidade quanto às condições do ambiente de trabalho. Ficou constatado que no Centro de Encaminhamentos e Encomendas (CEE) na cidade de Campina Grande, os funcionários são submetidos a calor excessivo.

Já nas agências de Boqueirão e Puxinanã, foi detectada irregularidade quanto aos locais de trabalho onde são executadas atividades de cunho intelectual e atenção constante. Nesses ambientes, foi observada a exposição a temperaturas e ventilação inadequadas. Em Boqueirão, a sala da gerência possui temperatura em situação irregular. Já em Puxinanã, no ambiente onde trabalham os funcionários que atendem o público e o gerente, as temperaturas e a velocidade do ar encontram-se inadequadas.

Sentença

 

A Justiça do Trabalho, por meio do juiz do Trabalho substituto, José Artur da Silva Torres, condenou os Correios e Telégrafos ao pagamento de R$ 50 mil pelos danos morais coletivos já cometidos, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os Correios terão 30 dias (contados a partir da decisão judicial) para o cumprimento das obrigações, sob pena de pagamento de R$ 10 mil em multa diária pelo descumprimento específico de cada uma das decisões.

 

Obrigações

 

Além da multa de R$ 50 mil, a empresa foi condenada a:

 

- Remunerar os funcionários do Centro de Encaminhamentos e Encomendas (CEE) de Campina Grande, pelo exercício do trabalho em condições de insalubridade, com o adicional relativo ao grau médio, equivalente a 20% do salário mínimo, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15);

- Manter os locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante com índices de temperatura adequados nas agências de Boqueirão (sala da gerência) e Puxinanã

- Manter o local de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante com velocidade do ar adequada na agência de Puxinanã.

 

CONTATOS:

Henriqueta Santiago - Jornalista

Giovana Ferreira - Estagiária

(83) 3612 – 3119 – Ascom / MPT (Das 9h às 16h)

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