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300 jovens devem ser contratados como aprendizes por empresas do litoral paraibano

16/08/2019 – Aos 16 anos, Lucas Braz está tendo a oportunidade de ter o primeiro contato com o trabalho. Foi contratado por um supermercado, em João Pessoa, como jovem aprendiz e concilia os estudos com o trabalho, fortalecendo a cada dia o seu sonho de cursar Administração e se tornar um grande empresário no futuro. Como ele, cerca de 300 jovens deverão ser contratados como aprendizes por empresas de 18 municípios do litoral da Paraíba.

Para acompanhar esse processo e o cumprimento da Lei da Aprendizagem (10.097/2000), uma audiência coletiva foi realizada pelo Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional da Paraíba (Feap-PB), Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT), no último dia 8. Na ocasião, Lucas falou para os empresários presentes sobre a sua experiência. A audiência lotou o auditório da SRT, na capital paraibana.

Em parceria com a SRT e parceiros, o MPT atua na luta pelo cumprimento da ‘cota legal’ e na defesa dos direitos trabalhistas garantidos na aprendizagem, para assegurar que outros jovens como Lucas também tenham essa oportunidade.

Segundo a coordenadora do Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional da Paraíba, a auditora fiscal do Trabalho Joana D’arc de Sousa, foram notificados 123 estabelecimentos de 18 municípios do litoral paraibano, que atuam em diversas áreas e ainda não implementaram aprendizes ao quadro de funcionários.

“A auditoria fiscal começou com essa ação educativa em parceria com o MPT e o Feap-PB, onde transmitimos todas as informações pertinentes e esclarecemos todas as dúvidas dos representantes dos estabelecimentos sujeitos a contratar jovens aprendizes”, informou Joana. “Foi concedido um prazo para a efetivação das contratações e conclusão da ação fiscal”, acrescentou.

A vice-coordenadora do Fórum Estadual de Aprendizagem, a procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, ressaltou que, por meio das ações educativas, o MPT e os órgãos parceiros tentam sensibilizar o empresariado para a importância de ofertar vagas de aprendizagem para o público adolescente.

“Geralmente, é o primeiro contato do jovem com o mundo do trabalho. Daí a importância de ser bem acolhido no ambiente laboral. É uma experiência que pode mudar a vida dele, dando-lhe dignidade e fazendo-lhe sentir-se motivado, empoderado para enfrentar as vicissitudes da vida”, acrescentou a procuradora.

Trabalho infantil

A procuradora Edlene Lins ressaltou que a aprendizagem é também uma das ações mais eficazes no combate ao trabalho infantil, que precisa ser erradicado até 2025 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 8, das Nações Unidas). Além disso, acrescentou ela, é uma forma de combate à evasão escolar, sobretudo para os jovens egressos do trabalho infantil e em situação de vulnerabilidade social.

O que diz a lei

A Lei 10.097/2000 – conhecida como Lei de Aprendizagem – determina que empresas de médio e grande porte (com 100 ou mais empregados) devem reservar entre 5% e 15% do seu quadro para contratação de aprendizes, que devem ter entre 14 e 24 anos, exceto no caso de pessoas com deficiência, que não possuem esse limite de idade.

O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento, nem em horário que dificulte a frequência escolar.

Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.

4,8 mil

Foi o número de jovens aprendizes, com até 24 anos, contratados de janeiro a dezembro de 2018 na Paraíba, segundo o Caged.

 

Fonte: Ascom / MPT-PB

 

 

CONTATOS:

 

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119

 

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