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MAIS SEGURANÇA- Motoristas de ônibus de Campina Grande não podem acumular função de cobrador

14/12/2018 - Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, a Justiça condenou consórcios, município de Campina Grande e a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) da cidade a pagamento de indenização. A decisão diz que dupla função ‘motorista/cobrador’ causa acidentes e desgaste psicofisiológico dos profissionais e coloca em risco a segurança dos usuários do serviço de transporte coletivo.

A ação teve como objetivo apurar a conduta irregular e o desrespeito às normas trabalhistas, com o acúmulo ilegal de funções de motorista e cobrador. Foi ajuizada pelo procurador do MPT-PB Marcos Almeida em Campina Grande. Na ação, o procurador requisitou a realização de perícia e, a partir disso, um relatório foi anexado ao processo, que constatou, entre outras irregularidades, motoristas passando troco com o veículo em movimento.

De acordo com a sentença, proferida no último dia 5, pela juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, os motoristas dos ônibus coletivos da cidade não podem mais acumular a função de cobrador. Os consórcios contratados para o serviço de transporte público de passageiros na cidade devem se abster de fazer com que os profissionais, além de dirigir, exerçam quaisquer outras atividades que não sejam relativas à condução do veículo.

A decisão também condena as empresas a elaborar e manter atualizada uma análise ergonômica do trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil, e a pagar uma indenização de R$ 1 milhão para ressarcir os danos coletivos decorrentes das várias irregularidades constatadas. A responsabilidade pelo pagamento da indenização é, além dos consócios, também do município de Campina Grande e da STTP.

Segundo as investigações do MPT, a atividade de cobrador foi sendo extinta aos poucos e, em virtude disso, acontecem atrasos nas linhas e, consequentemente, o aumento na velocidade na direção para reduzir o tempo de viagem e o recebimento do valor da passagem, conferência do dinheiro e retorno do troco com o veículo em movimento. O acúmulo da função estaria causando desgaste físico e psicológico nos motoristas.

“A decisão representa um certo avanço, já que garante aos motoristas condições mais dignas de trabalho, livres de riscos ocupacionais. Mas é preciso que a decisão judicial possa atingir não apenas os empregados das atuais concessionárias, mas também os empregados que prestarão serviços em virtude de futuras concessões. Isso resolveria definitivamente a questão”, comentou o procurador Marcos Almeida.

 

Fonte: Ascom / MPT-PB

 

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119

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