Após ação do MPT, acordo é firmado com rede de supermercados

Trabalhadores eram expostos a baixas temperaturas sem proteção adequada e sem segurança, com risco de acidentes

 

Após constatar irregularidades graves que comprometiam a saúde e a segurança de trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) firmou o acordo com o Rede Compras Supermercados, em Campina Grande, homologado judicialmente. As irregularidades foram detectadas após uma força-tarefa no setor de frios dos supermercados da cidade. A fiscalização constatou que os funcionários trabalhavam em baixas temperaturas (menos de 15 graus), sem as proteções adequadas e sem as pausas para recuperação térmica, ao longo da jornada, expostos ao risco de adoecimento e acidentes.

Além dessa, outras empresas do ramo de supermercados em Campina Grande também foram fiscalizadas e investigadas pelo MPT.

 

Segundo a procuradora do Trabalho Myllena Alencar, além de não fornecer os equipamentos de proteção individuais adequados e em número suficiente para os seus empregados, os EPIs eram, muitas vezes, compartilhados por vários funcionários, e não eram devidamente armazenados e higienizados, comprometendo a sua eficácia, a exemplo da japona (jaqueta térmica e impermeável para câmara fria).

 

 

 

“Quem trabalha em ambientes abaixo de 15 graus necessita fazer uma pausa mínima de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, para recuperação térmica do corpo, conforme previsto em lei”, explicou a procuradora, acrescentando que a empresa agora terá que respeitar essa pausa, uma das obrigações acordadas.

“O acordo vai viabilizar que as normas de saúde e segurança relacionadas ao trabalho em ambientes artificialmente frios sejam observadas fielmente pela empresa, e o seu cumprimento será rigorosamente fiscalizado pelo MPT”, assegurou Myllena Alencar.

Falta de alarme nas câmaras frias

De acordo com a procuradora Myllena Alencar, outra irregularidade grave detectada no Rede Compras (Farias Supermercados Eireli) foi a falta de alarme dentro das câmaras frias. “O alarme deve existir para que o trabalhador possa acioná-lo e pedir socorro em caso de emergência, como por exemplo, ficar preso dentro da câmara fria ou passar mal”, pontuou.

Danos à saúde dos trabalhadores

A procuradora explicou que a exposição continuada dos trabalhadores a baixas temperaturas sem as proteções adequadas pode acarretar diversos danos a sua saúde. Por isso, a empresa também deve providenciar, como medida de prevenção, um adequado e constante acompanhamento da saúde dos trabalhadores, realizando exames periódicos específicos.

Multas

A empresa deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo, será aplicada multa no valor de R$ 4 mil por cada irregularidade constatada.

Algumas obrigações acordadas:

Fornecer gratuitamente aos empregados EPIs adequados ao risco de cada atividade, exigir e fiscalizar seu uso, e substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.

Instalar, nas câmaras frias, alarme ou outro sistema de comunicação, para acionamento pelo interior da câmara fria em casos de emergência;

Providenciar, nos ambientes de trabalho artificialmente refrigerados, tais como câmaras frias, salas de preparação/antecâmaras, ou locais de trabalho equivalentes, a instalação e funcionamento de termômetros posicionados em locais de fácil visualização pelos empregados;

Realizar, no exame médico ocupacional, exames complementares, de acordo com o disposto na NR-7;

 

Fonte: Ascom / MPT-PB

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