• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Confira o passo a passo de como fazer uma denúncia ao MPT.
  • ACESSE AQUI O SERVIÇO
  • Acesse o MPTTV - Paraíba
  • Confira aqui a atuação do MPT-PB na pandemia do novo Coronavírus

Direitos dos trabalhadores em xeque: MPT destaca 14 pontos inconstitucionais no PLC 38/17, sancionado ontem

O Ministério Público do Trabalho destacou 14 pontos inconstitucionais no PLC 38/2017, sancionado nesta quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer, que põem em xeque direitos fundamentais.

O Projeto de Lei que trata da reforma trabalhista (PLC 38/2017) foi aprovado no plenário do Senado, na noite da última terça-feira (11). Na quarta-feira passada (12), o MPT encaminhou ao presidente Temer um documento (pedido de veto), que detalha 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.

Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, como houve a sanção presidencial, o MP poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais.

“O papel do Ministério Público do Trabalho é apresentar as inconstitucionalidades e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Projeto afronta princípios. “O projeto está eivado de diversas afrontas a relevantes princípios constitucionais e ao que prescrevem normas internacionais de direitos humanos das quais o Brasil é signatário”, ressaltou o procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo Lima, que integra o Grupo de Trabalho da Pauta Precarizante e Redutora de Direitos, instituído pela Procuradoria Geral do Trabalho.

Retrocesso social. “Em muitos pontos, o texto sancionado pelo presidente da República acaba por institucionalizar o desrespeito à dignidade humana nas relações de trabalho, tentando tornar legal - ainda que inconstitucional - o que é absolutamente ilegítimo”, ressaltou o procurador, enfatizando que questões como o trabalho intermitente e a tarifação dos danos extrapatrimoniais representam retrocessos sociais sem precedentes.

PONTOS INCONSTITUCIONAIS NO PLC 38/2017

1. Ausência de amplo debate com a sociedade -Falta de promoção do diálogo social.

2. Constituição -O trabalho sob a perspectiva da Constituição de 1988 e da declaração sobre princípios e direitos fundamentais do trabalho da OIT.

3. Negação de direitos fundamentais -Desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego. Negação de incidência de direitos fundamentais.

4. Terceirização sem limites - Inconstitucionalidade na terceirização de atividades finalísticas das empresas.

5. Jornada de trabalho flexível -Flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho.

6. Violação - Violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador.

7. Salário - Violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo. Desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.

8. Prevalência do negociado sobre o legislado –Reduzindo a proteção social do trabalhador.

9. Perda parcial de vigência de uma lei - Derrogação de proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior.

10. Mais fracos -Fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho.

11. De fora -Exclusão ou redução de responsabilidade do empregador.

12. Danos morais -Tarifação do dano extrapatrimonial. Restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais.

13. Dificuldade de acesso à justiça -Restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho. Violação do direito constitucional de acesso à justiça.

14. Enfraquecimento do Judiciário -Afronta à autonomia funcional do poder judiciário trabalhista.

 

Fonte: Ascom / MPT

(83) 3612 – 3119  

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • bunner yt ok
  • Portal de Direitos Coletivos
  • nr