MPT, MPF e DPU fazem recomendação contra repressão a manifestações afetivas entre casais do mesmo sexo

Notificação é feita a órgãos, instituições de ensino e estabelecimentos públicos, para evitar discriminação e violência contra a comunidade LGBT

Uma recomendação inédita no país foi expedida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e pela Defensoria Pública da União, para possibilitar que casais do mesmo sexo possam manifestar afetividade em locais públicos, sem serem reprimidos e nem discriminados.

O procurador do Trabalho Eduardo Varandas ressaltou que é injusto que casais homoafetivos sejam considerados imorais, enquanto casais heteroafetivos sejam considerados normais e aceitáveis. Ele destacou que é preciso respeitar a igualdade e a lei.

“O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União recomendam a escolas, universidades, centros comerciais, empregadores, repartições, bares e demais lugares de frequência pública que se abstenham de inibir, reprimir ou discriminar manifestação afetiva entre casais do mesmo sexo, desde que não constitua violação a direitos da criança e do adolescente”, diz o texto da recomendação.

De acordo com o documento, “o não cumprimento da notificação implicará na instauração de inquéritos ou propositura de ações, dentro da competência dos órgãos notificantes”.

Além do procurador Eduardo Varandas Araruna, assinam a recomendação o procurador da República, José Godoy Bezerra de Souza e a defensora pública federal, Diana Freitas de Andrade.

"As pessoas têm a liberdade de escolher suas ideologias e expressá-las. Não podem, todavia, impor o seu modo de vida àqueles que pensam e agem diferente. Juridicamente, casais do mesmo sexo podem casar e adotar crianças. Qual razão de serem inibidos de demonstrar afeto em público?", ponderou Varandas.

Em que se baseia a recomendação

A recomendação se baseia na própria legislação: “Considerando que a dignidade humana e a não-discriminação são alicerces da República (Art. 1º c/c art. 2º da CF) e que o direito à expressão afetiva decorre da garantia constitucional da liberdade (art. 5º, CF)”, bem como nas agressões físicas e verbais contra a comunidade LGBT e ao grande número de crimes homofóbicos no País.

Além disso, “considerando que o STF reconheceu as uniões homoafetivas, conferindo-lhes legalidade; que o CNJ determina a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo”. A notificação recomendatória também “considera a Lei Estadual nº 7.309/2003, que assegura a expressão afetiva entre pessoas do mesmo sexo, independentemente de trajes, postura corporal, tonalidade de voz ou aparência”.

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