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MPT reforça direitos das trabalhadoras gestantes na pandemia; Órgão divulgou, em janeiro deste ano, Nota Técnica sobre medidas de proteção às grávidas

01/03/2021 – No mês dedicado às mulheres, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) reforça a importância das medidas de proteção para trabalhadoras gestantes durante a pandemia do novo coronavírus. Com base na Nota Técnica 01/2021 do GT Nacional Covid-19, publicada em 19 de janeiro deste ano, diante do aumento de casos da doença e do novo decreto estadual com medidas mais restritivas (publicado no último dia 23), o MPT-PB explica quais os direitos das grávidas.

 
De acordo com a vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Lucena Ribeiro Coutinho, existe a necessidade de afastamento da gestante durante o período da pandemia: “Considerando os riscos gerados pela doença causada pelo novo coronavírus, a gestante foi um grupo incluído para ser mantido em teletrabalho ou home office durante a pandemia. Então, a gestante tem esse direito, seja ela funcionária do setor público ou empregada do setor privado. O Ministério da Saúde já estabeleceu a gestante como grupo prioritário para afastamento e as empresas devem, sim, obedecer essa regra”, explicou.
 

A procuradora ressaltou que, durante o período gestacional, há uma imunossupressão no organismo da mulher que aumenta o risco de infecção, por isso, é orientado o afastamento da grávida do local físico de trabalho: “Por causa dessa orientação médica e imunológica, o MPT editou a referida nota técnica que diz que a gestante deve ser prioritariamente mantida em home office ou teletrabalho, sempre que possível e compatível com suas atividades desenvolvidas na empresa. No caso de incompatibilidade com as atividades desenvolvidas, ela pode gozar de férias individuais ou coletivas, ou que possa haver suspensão ou interrupção do trabalho conforme prevê a legislação. Ainda que a empresa aceite os atestados médicos apresentados pela gestante e não se oponha ao seu afastamento”, detalhou Andressa Coutinho.

 
A vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba também reforça que o afastamento da grávida devido à pandemia é diferente da licença-maternidade: “A licença-maternidade é um direito assegurado por lei independente da existência de pandemia ou não, no qual a gestante ficará afastada do seu trabalho após o nascimento do bebê para poder, durante o período estabelecido em lei, se dedicar exclusivamente ao bebê e promover a amamentação necessária e os cuidados que o bebê necessita. Nesse momento, é um afastamento excepcional em virtude do caráter extraordinário, do caráter excepcional da pandemia”, esclareceu.
 
A procuradora explicou ainda que, caso haja a recusa da empresa em afastar a funcionária, essa empresa pode ser investigada. “Considerando que a gestante tem direito ao afastamento no curso da pandemia, a empresa não deve recusar ou se opor a isto, sob pena de sofrer alguma investigação ou punições legais, conforme for cabível ao caso”, afirmou.
 
Ela também ressaltou que as empresas possuem um compromisso social: “A empresa é uma coadjuvante da sociedade, que deve contribuir para evitar a disseminação e contaminação pelo coronavírus, principalmente no que diz respeito aos grupos mais vulneráveis, nos quais as gestantes se enquadram. A empresa não deve recusar o afastamento da gestante, e tão pouco se opor a apresentação de atestados médicos, pelo contrário, ela deve promover os afastamentos de forma voluntária, conforme a Nota Técnica do MPT, bem como pelas orientações do Ministério da Saúde”, concluiu. 
 
Confira AQUI a íntegra da Nota Técnica 01/2021 do GT Nacional Covid-19.
 
 
Ascom/MPT-PB.

 

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