• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Confira o passo a passo de como fazer uma denúncia ao MPT.
  • ACESSE AQUI O SERVIÇO
  • Acesse o MPTTV - Paraíba
  • Confira aqui a atuação do MPT-PB na pandemia do novo Coronavírus

Ministérios Públicos recomendam que Campina Grande filtre base de dados de casos de Covid-19

29/06/2020 - O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e o Ministério Público Estadual (MPPB) recomendaram ao município de Campina Grande que adote, em 48 horas, providências para filtrar a base de dados de casos confirmados de Covid-19 registrados no município, com a devida identificação e exclusão de todos os casos em duplicidade. A recomendação feita nesta segunda-feira (29) e estabelece um prazo de 24 horas para o município informar se acata ou não as medidas recomendadas.

Os órgãos ministeriais também recomendaram ao município a continuidade das medidas, como a alimentação diária nos sistemas federais e o cruzamento, também diário, dos dados, para identificação de inconsistências, a fim de excluir as duplicidades dos registros, visando não gerar um volume de dados incorretos.

A recomendação foi motivada pela inconsistência ocorrida entre os dados dos boletins epidemiológicos emitidos pelo município e pela Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, tendo nos boletins do dia 28 de junho de 2020, por exemplo, uma diferença de 1.000 casos a mais da Covid-19 em Campina Grande, no boletim estadual. Segundo apurou-se, as inconsistências são possivelmente geradas pelo fato de existirem testagens de uma mesma pessoa em mais de um local, ou por instabilidade da própria ferramenta, sendo dever do município a filtragem na base de dados para excluir as duplicidades.

Em reunião ocorrida em 25 de junho entre os três ramos do Ministério Público e as secretarias estadual e municipal de Saúde, o secretário estadual Geraldo Medeiros informou que “o Estado é mero repassador do banco de dados alimentado pelo município”. Na reunião, o município de Campina Grande assumiu o compromisso de filtrar a base de dados, sanando as duplicidades do sistema. No entanto, apesar desse encaminhamento, os boletins (estadual e municipal) de 28 de junho não apresentaram alinhamento dos dados, mas, ao contrário, o boletim estadual registrou 1.061 casos confirmados a mais em Campina Grande.

Importância do registro correto

Os Ministérios Públicos consideram que o registro imediato dos casos de Síndrome Gripal (SG) auxilia a gestão no monitoramento e na análise da situação epidemiológica da transmissão da Covid-19, bem como nas ações de suporte da capacidade hospitalar instalada no município, nos serviços de referência da rede e na tomada de decisão acerca das medidas locais de isolamento social, inclusive interferindo na classificação da bandeira estabelecida pelo Plano 'Novo Normal Paraíba' de retomada das atividades.

Confira a recomendação na íntegra.

 

Com Ascom/MPF.

 

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119

Siga:  Instagram: @mptparaiba

           Facebook: @mptpb

 

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • bunner yt ok
  • Portal de Direitos Coletivos
  • nr