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COVID-19- MPT-PB suspende atendimento presencial ao público a partir desta quarta-feira, dia 18

17/03/2020 –O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) decidiu suspender atendimentos presenciais ao público, a partir desta quarta-feira (18), considerando as consequências da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) – oficialmente decretada pela Organização Mundial de Saúde (desde o último dia 11) – e as medidas temporárias de prevenção estabelecidas pela Portaria da Procuradoria Geral da República (PGR/MPU Nº 60/2020), editada no último dia 12.

A Portaria Nº 82/2020 – editada nesta terça-feira (17) e assinada pela procuradora-chefe do MPT-PB, Myllena Alencar – estabelece a suspensão dos atendimentos como medida temporária de prevenção ao Coronavírus e garante atendimento presencial apenas em casos excepcionais. “Fica garantido o atendimento presencial, em caráter excepcionalíssimo, para os casos requeridos e devidamente justificados pelos interessados”, afirma a Portaria.

O MPT informa que, enquanto perdurarem os efeitos da Portaria PGR/MPU Nº 60 (que estabelece medidas temporárias de prevenção ao Covid-19), denúncias ao órgão e os atendimentos ao público externo serão realizados exclusivamente por telefone e por meio de suas ferramentas eletrônicas (Sistema de Peticionamento Eletrônico, Protocolo Administrativo Eletrônico, Sistema Único de Denúncias, endereços eletrônicos, etc.), disponíveis no site da Instituição no Estado, na aba serviços (link: http://prt13.mpt.mp.br/servicos).

A Portaria Nº 82/2020 e mais informações sobre os efeitos do Covid-19 e recomendações do MPT a empresas, sindicatos e à população em geral estão disponíveis no site da Instituição no Estado (www.prt13.mpt.mp.br) e nas redes sociais (@mptpb e @mptparaiba).

 

>SERVIÇO:

MPT – João Pessoa (83) 3612- 3100.

MPT – Campina Grande (83) 3344- 4650.

 

CONFIRA A PORTARIA Nº 82/2020, NA ÍNTEGRA:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região

Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador-Chefe

Av. Almirante Barroso, nº 234 - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-120

Tel. (83) 3612-3100 - www.prt13.mpt.mp.br - prt13.asjur@mpt.mp.br

PORTARIA nº 82, de 17 de março de 2020

Dispõe           sobre           o

atendimento ao público

externo   e    dá    outras

providências.

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial, aPortaria nº 1.728, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre a delegação de atribuições do Exmo. Procurador-Geral do Trabalho,

CONSIDERANDO as severas consequências decorrentes da pandemia do novo

Coronavírus (COVID-19), oficialmente reconhecida pela Organização Mundial de

Saúde, desde o último 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação por que passa todo o mundo, conforme notícias jornalísticas e atos governamentais nacionais e locais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGR/MPU nº 60/2020 e no Ato Orientativo Conjunto PGT/CGMPT nº 01/2020;

RESOLVE

Art. 1º. Determinar que, no âmbito das unidades do Ministério Público do Trabalhona Paraíba, o atendimento ao público externo, a partir do dia 18 de março de 2020, até enquanto perdurarem os efeitos da Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020 (que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19), será realizado exclusivamente por meio das ferramentas eletrônicas (Sistema de Peticionamento Eletrônico, Protocolo Administrativo Eletrônico, Sistema Único de Denúncias, Endereços Eletrônicos etc.), disponíveis no sítio eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, na aba serviços (link: http://prt13.mpt.mp.br/servicos), e pelo telefone (83) 3612.3100.

Parágrafo primeiro. Fica garantido o atendimento presencial, em caráterexcepcionalíssimo, para os casos requeridos e devidamente justificados pelos interessados.

Parágrafo segundo. Os serviços de recepcionista e de vigilância deverão orientar opúblico externo quanto à medida adotada no caput deste artigo, sem prejuízo da supervisão e monitoramento pela Secretaria Regional de Segurança Institucional.

Art. 2º. A Assessoria de Comunicação deverá dar ampla divulgação, no sítio destaRegional e nas redes sociais, dos canais de comunicação e sistemas eletrônicos de que trata o artigo anterior, a fim de viabilizar o amplo acesso da sociedade aos serviços prestados pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba.

Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pela Exma. Procuradora-chefeda Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigênciaenquanto perdurarem os efeitos da Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020.

Dê-se ciência e ampla divulgação. Publique-se.

(assinado eletronicamente)

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS

PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA

13ª REGIÃO


 

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119

Siga:  Instagram: @mptparaiba

           Facebook: @mptpb

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