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COVID-19 - MPT-PB divulga comunicado com medidas como cancelamento de eventos e implantação de teletrabalho para servidores e estagiários

16/03/2020 –O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) divulgou, nesta segunda-feira (16), um comunicado (Comunicação Interna nº 35.2020), que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências da Instituição no Estado. As medidas foram editadas pela procuradora-chefe do MPT-PB, Myllena Alencar, com base na Portaria PGR/MPU Nº 60/2020 (de 12 de março de 2020), em razão da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e devem ser cumpridas de forma imediata.

Entre as medidas a serem adotadas estão: a suspensão da realização de eventos nas dependências da Sede, da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande e do Posto Avançado de Patos; a disponibilização, pela administração, de álcool em gel 70% ao lado de todos os relógios de ponto e, ainda, em ambientes de circulação interna das suas unidades no Estado; a implantação do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando o quantitativo mínimo para a garantia da continuidade do serviço público e do atendimento ao público externo, em sistema de rodízio, além do adiamento de audiências e diligências que não gerem prejuízos, ficando a critério do procurador que acompanha o procedimento.

> Confira, abaixo, o comunicado na íntegra:

 PGEA nº 20.02.1300.0000160/2020-66 

    

COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 35, de 16 de março de 2020.

 

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região

 

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, 

 CONSIDERANDO a edição da Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), em razão da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); 

 CONSIDERANDO o Ato Orientativo Conjunto PGT-CGMPT nº 1/2020, que estabelece diretrizes orientativas para os Membros do Ministério Público em relação aos reflexos decorrentes da Portaria PGR/MPU nº 60/2020 no desempenho da atividade funcional; 

 CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 56.2020-DG;

 RESOLVE:

 Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, no âmbito da PRT da 13ª Região: 

 I - Suspensão da realização de eventos nas dependências da Sede, da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande e do Posto Avançado de Patos, bem como a designação de membro, servidor ou estagiário para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para a realização da atividade-fim do Ministério Público do Trabalho;

 II - Intensificação da limpeza, higienização e manutenção de espaços internos e, notadamente, de objetos de uso comum que exijam o uso das mãos, mediante expedição de Ordem de Serviço pela Seção de Gestão de Contratos para as empresas terceirizadas. São exemplos de objetos de uso comum: maçanetas, portas, relógios de ponto, botões e painel de controle do elevador, utensílios de uso pessoal existentes na copa, mesas, cadeiras e computadores;

 III - Disponibilização, pela administração, de álcool em gel 70º ao lado de todos os relógios de ponto e, ainda, em ambientes de circulação interna da Sede, da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande e do Posto Avançado de Patos;

 IV - O atendimento ao público interno deverá ser feito, preferencialmente, por meio das ferramentas Skype, Atena e/ou e-mail

 Parágrafo Único. Recomenda-se aos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados a utilização individual de utensílios de uso pessoal, evitando-se o compartilhamento de objetos, como: pratos, copos, xícaras, talheres, entre outros. 

 Art. 2º. Determinar que as chefias instituam o regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando o quantitativo mínimo para a garantia da continuidade do serviço público e do atendimento ao público externo, em sistema de rodízio, cabendo às chefias imediatas as definições das rotinas de cada área. 

 Art. 3º. Os servidores enquadrados no Art. 4º da Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020, além daqueles eventualmente indicados pelos profissionais das unidades de saúde, entrarão, automaticamente, em regime de teletrabalho, devendo reportar, via PGEA, tal condição imediatamente à Chefia imediata e à Divisão de Gestão de Pessoas. 

 Art. 4º. Caberá ao membro, na gestão de seu Ofício, identificar os atos essenciais e inadiáveis para o atendimento da atividade-fim, sendo possível o cancelamento ou adiamento de atos extrajudiciais, como audiências, participação em eventos externos e diligências que não gerem prejuízos para a atividade funcional ou perecimento de direitos sob tutela do Ministério Público do Trabalho. 

 § 1º. Recomenda-se o registro do cancelamento ou adiamento de forma justificada nos autos procedimentais, quando a medida for consentânea com o juízo fundamentado de prudência do membro oficiante, bem como do registro da ausência de prejuízo para a correta instrução dos feitos. 

 § 2º. Os membros titulares deverão instituir, organizar e controlar o regime de teletrabalho em seus respectivos Ofícios, na forma prevista no art. 3º da Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020. 

 Art. 5º. Os servidores lotados na Secretaria Regional de Segurança Institucional deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto na Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020, no Ato Orientativo Conjunto PGT-CGMPT nº 1/2020, no Ofício Circular nº 56.2020-DG e nesta Portaria, especialmente quanto às medidas de controle de acesso, eventos, permanência e circulação nas unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

 Art. 6º. A Assessoria de Comunicação Social deverá comunicar o contido nesta portaria no sítio eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, redes sociais e em todas as plataformas de comunicação virtual de que disponha, para dar ampla publicidade ao seu teor, sem prejuízo de providenciar a fixação de informe, por meio de cartazes, no átrio das unidades da Regional. 

 Art. 7º. Eventuais alterações no quadro atual serão objeto de análise e novas deliberações. 

 Art. 8º. Os casos omissos serão decididos pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região. 

 Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência enquanto perdurar os efeitos da Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020. 

 Dê-se ampla divulgação. Publique-se. 

 

(assinado eletronicamente)

 

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS

 

Procuradora-Chefe da PRT da 13ª Região

 

 

CONTATOS:

ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3119

Siga:  Instagram: @mptparaiba

           Facebook: @mptpb

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